Solicitação de CRT


19.02.2024

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é ato administrativo que concede, a partir do preenchimento de requisitos legais, licença ao Enfermeiro Responsável Técnico para atuar como referência na execução dos serviços e/ou ensino de Enfermagem, conforme disposto nas Leis n.º 2.604/55, n.º 5.908/73, nº 6.839/80, n.º 7.498/86 e Decreto n.º 77.052/76 bem como na Resolução COFEN n.º 727/2023.

Compete ao Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem da empresa, requerer a ART ao Conselho Regional de Enfermagem.

REQUISITOS

– O Enfermeiro deve ter registro profissional válido, e estar quite com suas obrigações legais e financeiras, incluindo parcelamentos, em todas as categorias profissionais nas quais estiver inscrito;

– Cumprir a carga horária mínima exigida para concessão da RT, 20 horas semanais, exceto quando o horário de funcionamento do serviço de Enfermagem for inferior a 20 horas semanais. Neste caso, a CRT será emitida de acordo com o total de horas apresentado;

– A CRT tem a validade de um ano, devendo ser renovada anualmente. No caso de apresentação de contrato de prestação de serviço inferior a 12 meses, a CRT será emitida com validade compatível ao tempo de contratação;

DOCUMENTAÇÃO

I – Cópia do cartão do CNPJ da Empresa/Instituição/Organização;

II – Cópia da comprovação do vínculo empregatício existente entre a empresa/instituição/organização e o ERT, podendo ser:

Cópia simples do Contrato de Trabalho; ou
Cópia do Contrato de Prestação de Serviços; ou
Cópia da portaria de nomeação, ou do termo de Posse ou da publicação em diário oficial; ou
Cópias das páginas da Carteira de Trabalho:
– Cópia da folha de rosto;
– Da qualificação civil;
– Da página do contrato com a instituição; e
– Do cargo exercido atualmente; ou
Cópia do Contrato Social, quando o enfermeiro for sócio ou proprietário da instituição; ou
Cópia do contrato de adesão com a cooperativa.

III – Cópia do ato de designação do enfermeiro para o exercício da Responsabilidade Técnica do Serviço de Enfermagem devidamente assinado pelo Representante Legal da empresa/instituição/organização;
IV – Cópia da declaração de não coincidência de horário devidamente assinado pelo Enfermeiro requerente;

V – Cópia da relação nominal atualizada dos profissionais de Enfermagem que executam atividades na empresa/instituição/organização e que estão sob a supervisão do Enfermeiro requerente, contendo nome completo, CPF,

número de inscrição no Coren, cargo/função para os enfermeiros, horário de trabalho e setor/unidade/departamento/divisão de trabalho;

VI – Cópia do documento do Termo de Convênio da Instituição de Ensino com a Instituição de Saúde, nos casos de empresa/instituição/organização de ensino/formação;

VII – Cópia do registro ativo válido da cooperativa ou declaração emitida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), nos casos de cooperativas;

VIII – Cópia da comprovação de sua natureza jurídica, nos casos das instituições públicas, beneficentes e filantrópicas;

ATENÇÃO: 

  • A listagem deve ser enviada pelo ART constando TODOS os profissionais de Enfermagem da Instituição, e não restrita a grupos, equipes ou setores. Listagens setorizadas PODERÃO SER DEVOLVIDAS para correção;
  • Para ART de Instituições de Ensino Médio Profissionalizante e Graduação em Enfermagem deve ser fornecido cópia de documento que autoriza o funcionamento dos Cursos de Enfermagem (DOE para Ensino Médio / DOU para Graduação);
  • Para ART de Instituições de Limpeza Técnica: Cópia de documento listando os locais de atuação da limpeza técnica e o cronograma de atendimento;
  • Para ART de Instituições Filantrópicas: As Instituições que comprovarem ser filantrópicas, conforme Lei Complementar 187/2021, estão isentas do recolhimento das taxas. Para comprovação da Filantropia e isenção da taxa de ART faz-se necessário anexar cópia de:

a) Certificado de Entidade de Beneficência em Assistência Social (CEBAS); ou
b) Portaria Ministerial de Concessão do Certificado; ou
c) Declaração Tempestiva de Renovação do Certificado com validade de até 360 dias.

  • Solicitações de Renovação do CEBAS indeferidas e documentos sem validade ou com validade superior a 360 dias não serão aceitos.

Não há emissão de Certificados físicos. Após o processo finalizado será disponibilizado o Certificado de RT digital em formato PDF na plataforma digital CofenPlay. Para acessar basta entrar na conta do Cofenplay, clicar em “Meu Cofenplay” e em seguida em “Certidão de Responsabilidade Técnica”. 

A solicitação da CRT deverá ser solicitada EXCLUSIVAMENTE através do SIGEN.

Manual de Acesso ao SIGEN

Clique aqui e Solicite a Certidão de Responsabilidade Técnica!

A taxa para a emissão da CRT é de R$ 269,61.

O prazo de análise da solicitação é em média de 30 DIAS ÚTEIS.

 

ACOMPANHE O PASSO A PASSO PARA ACESSAR SUA CRT:

 

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