Renovação da CRT


19.06.2024

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é ato administrativo que concede, a partir do preenchimento de requisitos legais, licença ao Enfermeiro Responsável Técnico para atuar como referência na execução dos serviços e/ou ensino de Enfermagem, conforme disposto nas Leis n.º 2.604/55, n.º 5.908/73, nº 6.839/80, n.º 7.498/86 e Decreto n.º 77.052/76 bem como na Resolução COFEN n.º 727/2023. É importante pontuar que a solicitação deve ser feita 30 dias antes do vencimento da CRT em vigência (conforme Art. 7º, § 1º). 

Compete ao Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem da empresa, requerer a ART ao Conselho Regional de Enfermagem. Para solicitar a renovação desse documento você precisa apresentar o requerimento de renovação junto dos seguintes documentos: 

1. 1 (uma) cópia do ato de designação do enfermeiro para o exercício da Responsabilidade Técnica devidamente assinado pelo Representante Legal da empresa/instituição/organização;
2. 1 (uma) cópia da declaração de não coincidência de horário devidamente assinado pelo ERT;
3. 1 (uma) cópia da relação nominal atualizada dos profissionais de Enfermagem que executam atividades na empresa/instituição/organização e que estão sob a supervisão do ERT, contendo nome completo, CPF, número de inscrição no Coren, cargo/função para os enfermeiros, horário de trabalho e setor/unidade/departamento/divisão de trabalho;
4. 1 (uma) cópia do requerimento de isenção da taxa de ART para as empresas/instituições/organizações públicas, beneficentes e filantrópicas;
5. 1 (uma) cópia do Planejamento e Programação de Enfermagem das empresas/instituições/organizações, realizado pelo ERT

A Renovação da CRT deverá ser solicitada EXCLUSIVAMENTE através do SIGEN.

Clique aqui e Solicite a Renovação da Certidão de Responsabilidade Técnica!

 

Atualização em: 04/09/2024

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