Desagravo Público


 

O que é?

Uma manifestação do Conselho Regional em favor de profissionais de enfermagem que tenham sofrido qualquer tipo de ofensa durante o exercício da profissão.

Como proceder?

A solicitação deve seguir o disposto na Resolução Cofen 433/2012, a saber:

  • Encaminhar à Presidência do Coren-MT (pessoalmente ou por Correios) uma carta detalhando os fatos, indicando seu nome completo, endereço, telefones de contato, categoria profissional e assinatura;
  • Narrar objetivamente o fato ou ato que está denunciando, com indicação do local, dia, hora, circunstâncias e o autor dos fatos.
  • Indicar testemunhas. Se houver, incluir documentação que complemente ou comprove os fatos.

 

Observações:

  • A solicitação de desagravo não pode ser anônima, uma vez que a intenção é fazer uma manifestação pública a favor do profissional ofendido
  • O desagravo público não se aplica quando o ofensor e ofendido forem profissionais da enfermagem, caso em que o Conselho Regional avaliará a necessidade de instauração de procedimento ético, a partir de denúncia.

Em 2017 o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) realizou pela primeira vez o Ato de Desagravo Público, na cidade de Aripuanã. Conforme pode verificar no link: http://mt.corens.portalcofen.gov.br/coren-mt-realiza-desagravo-publico-a-enfermeiro-ofendido-por-medicos_4359.html

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