Dúvidas Frequentes

Qual o valor da taxa de inscrição junto ao Coren-MT? E pode parcelar?

Os valores são definidos a partir do calculo mensal realizado pelo setor Financeiro com base na taxa fixa de primeira inscrição + anuidade do ano corrente atualizada de acordo com o andamento do ano. Os profissionais podem consultar a tabela atualizada com os valores clicando aqui. Há possibilidade de parcelamento da primeira inscrição em até 3x (exclusivamente no Cartão de Crédito) ou pagamento à vista (no crédito, débito ou boleto bancário).

Quais os documentos necessários para emitir minha primeira inscrição no Coren-MT?

Há duas modalidades válidas para emissão do primeiro registro. A primeira é a ‘definitiva com diploma’, ou seja, quando o futuro profissional já possui em mãos a versão original do diploma de conclusão do curso técnico e/ou superior. Já a segunda possibilidade é a ‘provisória sem diploma’, válida por 12 meses, tempo em que o profissional que ainda não possui o diploma possui para entregar o documento e renovar a inscrição para a definitiva.

Clique em uma das opções abaixo e saiba quais documentos você precisa para dar entrada:

Com diploma

Sem diploma

É obrigatório o pagamento da anuidade?

A anuidade trata-se de uma Contribuição de Fiscalização Profissional, ou seja, é um tributo pago para que o profissional possa exercer legalmente uma profissão, registrado em órgão de classe.

O pagamento da anuidade é previsto na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências, e na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, onde em seu artigo 4º é exposto que:

“Os Conselhos cobrarão:

I – Multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;

II – Anuidades; e

III – Outras obrigações definidas em lei especial.”

Já o artigo 5º afirma que “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.

Em outras palavras, a Lei nº 12.514 dispõe sobre a obrigatoriedade da cobrança da anuidade

Como registrar uma manifestação na Ouvidoria?

Para que sua manifestação tenha maior êxito e atinja o objetivo desejado é importante que a informação seja passada de forma mais clara e completa possível. Se a Ouvidoria não conseguir entender a sua manifestação, será difícil adotar providências para a solução do problema ou ajudar em qualquer outra situação.

Para isso passaremos algumas dicas para auxiliar na elaboração da manifestação. Tente questionar a si mesmo “o quê”, “onde”, “quando” e “quem”.

O quê: Descrever a situação de forma clara e objetiva, para que a pessoa que analisar consiga entender bem o fato e assim poder agir.

Onde: Informar o local onde ocorreu o fato, onde foi atendido, para onde ligou, pois nem sempre a pessoa que analisará sua demanda estará no mesmo local que você.

Quando: Informar quando ocorreu a situação a ser narrada e, se possível, até com a precisão do horário, pois às vezes esta informação ajuda a identificar as pessoas que estavam envolvidas.

Quem: Caso tenha conhecimento, informar o nome das pessoas envolvidas, se possível até o sobrenome, para não restar dúvidas de quem você está reclamando ou elogiando.

Não se esqueça de fornecer seus dados, conferindo principalmente se foi informado o e-mail e telefone de forma correta, pois na impossibilidade de contato, não será possível encaminhar a resposta e de entrarmos em contato, caso precisemos esclarecer algumas dúvidas sobre a manifestação.

E mantenha guardado o número de protocolo de seus atendimentos. Na ocorrência de qualquer problema, se você informar o número do protocolo do atendimento, isso nos ajudará a obter diversas informações úteis de forma mais rápida, o que agilizará a análise do problema e o fornecimento de uma resposta.

O que é a Ouvidoria?

A Ouvidoria é o local responsável por receber, analisar e responder aos elogios, solicitações não atendidas através dos outros meios de comunicação do Conselho, denúncias, reclamações ou sugestões sobre os serviços prestados pelo Coren-MT. Ela é um espaço aberto para que a sociedade se manifeste, exigindo os seus direitos e contribuindo para a melhoria dos serviços.

A partir das informações trazidas por todos os cidadãos, a Ouvidoria pode identificar possibilidade de melhoria, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares e exigir a sua correção.

A Ouvidoria existe para ajudá-lo a se comunicar com a Direção do Conselho, garantindo o direito de acesso à participação, contribuindo com ideias, exigindo melhorias, cobrando serviços de qualidade e colaborando com o controle do bem público.

O que é o Cofen?

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, formam o Sistema COFEN/Conselhos Regionais. O Cofen é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. Clique aqui para acessar informação quanto ao número de profissionais registrados no Brasil.

Principais atividades do COFEN:

– Normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
– Apreciar em grau de recurso as decisões dos Corens;
– Aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
– Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.

Principais atividades dos Conselhos Regionais (Corens):

– Deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;
– Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN;
– Executar as resoluções do COFEN;
– Expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
– Fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis
– Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do Cofen;
– Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;
– Eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal;
– Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.

O que é o Coren-MT?

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (COREN/MT) foi criado em 03/09/1975, através da Portaria COFEN 001/75 de 04/08/75, onde compõe o Sistema COFEN/COREN.

O Coren-MT é uma autarquia pública federal, autônoma, vinculada ao Poder Executivo. Atua nas esferas da normatização e da fiscalização do exercício profissional de Enfermeiras(os), Técnicas(os) e Auxiliares de Enfermagem. Sua função é zelar e resguardar pela qualidade no atendimento em Enfermagem em todas as instâncias da saúde, pelo respeito ao Código de Ética e a Legislação que normatiza e disciplina o exercício profissional. O Conselho também é responsável pelo esclarecimento e a orientação sobre práticas, discussões, mudanças e condutas em Enfermagem.

Os profissionais de Enfermagem só podem exercer a profissão com o devido registro e, consequente, número de inscrição do sistema Cofen/Corens. Somente após sua inscrição no Conselho é que a(o) Enfermeira(o), Técnica(o) e Auxiliar estarão aptos a exercer sua profissão. A Lei 7.498/86 em seu artigo 2º especifica que “a Enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício”.

Missão

Fiscalizar e assegurar à sociedade uma assistência de enfermagem com qualidade, por meio do exercício profissional da enfermagem amparado por requisitos éticos e legais.

Inscrição obrigatória e arrecadação de anuidades

O Coren, como dito acima, é uma autarquia, ou seja, instituição mista que desempenha atividades governamentais, por designação do governo – fiscalizar a profissão é uma função governamental. E essa designação se deu por meio da Lei 5.905/73, que cria o Sistema COFEN/ Conselhos de Enfermagem.

Todavia, o governo não auxilia financeiramente os Conselhos, ficando a cargo do próprio profissional manter o COREN/MT, por meio das anuidades e taxas. O pagamento é obrigatório, mas é por uma excelente causa: afastar os maus profissionais e, consequentemente, valorizar os bons. Leia mais sobre anuidades aqui.

E para que o Coren possa ter acesso à categoria, também é obrigatório inscrever-se no órgão e manter os dados atualizados. A obrigatoriedade está prevista na Lei 7.498/86.

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