O Coren/MT


 

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (COREN/MT) foi criado em 03/09/1975, através da Portaria COFEN 001/75 de 04/08/75, onde compõe o Sistema COFEN/COREN.

O Coren-MT é uma autarquia pública federal, autônoma, vinculada ao Poder Executivo. Atua nas esferas da normatização e da fiscalização do exercício profissional de Enfermeiras(os), Técnicas(os) e Auxiliares de Enfermagem. Sua função é zelar e resguardar pela qualidade no atendimento em Enfermagem em todas as instâncias da saúde, pelo respeito ao Código de Ética e a Legislação que normatiza e disciplina o exercício profissional. O Conselho também é responsável pelo esclarecimento e a orientação sobre práticas, discussões, mudanças e condutas em Enfermagem.

Os profissionais de Enfermagem só podem exercer a profissão com o devido registro e, consequente, número de inscrição do sistema Cofen/Corens. Somente após sua inscrição no Conselho é que a(o) Enfermeira(o), Técnica(o) e Auxiliar estarão aptos a exercer sua profissão. A Lei 7.498/86 em seu artigo 2º especifica que “a Enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício”.

Missão

Fiscalizar e assegurar à sociedade uma assistência de enfermagem com qualidade, por meio do exercício profissional da enfermagem amparado por requisitos éticos e legais.

Inscrição obrigatória e arrecadação de anuidades

O Coren, como dito acima, é uma autarquia, ou seja, instituição mista que desempenha atividades governamentais, por designação do governo – fiscalizar a profissão é uma função governamental. E essa designação se deu por meio da Lei 5.905/73, que cria o Sistema COFEN/ Conselhos de Enfermagem.

Todavia, o governo não auxilia financeiramente os Conselhos, ficando a cargo do próprio profissional manter o COREN/MT, por meio das anuidades e taxas. O pagamento é obrigatório, mas é por uma excelente causa: afastar os maus profissionais e, consequentemente, valorizar os bons. Leia mais sobre anuidades aqui.

E para que o Coren possa ter acesso à categoria, também é obrigatório inscrever-se no órgão e manter os dados atualizados. A obrigatoriedade está prevista na Lei 7.498/86.

 

Saiba mais:

– Competências dos Conselhos Regionais, conforme artigo 15 da Lei 5.905/1973:

I – Deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;

II – Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;

III – Fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;

IV – Manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;

V – Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;

VI – Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;

VII – Expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade;

VIII – Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;

IX – Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;

X – Propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;

XI – Fixar o valor da anuidade;

XII – Apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;

XIII – Eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;

XIV – Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por lei ou pelo Conselho Federal.

 

– Como é dirigido o COREN-MT?

O COREN – Conselho Regional de Enfermagem é dirigido por um Plenário constituído por 14 (catorze) membros, sendo sete Conselheiros efetivos e sete Conselheiros suplentes. Oito desses Conselheiros fazem parte do Quadro I (Enfermeiros) e Seis pertencem ao Quadro II (Técnico de Enfermagem) e do Quadro III (Auxiliar de Enfermagem e Parteira).

O Plenário é constituído através de eleições por voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais de enfermagem inscritos no Coren/MT. O mandato dos membros tem a duração de três anos, podendo haver uma reeleição.

Todas as decisões tomadas pelo Conselho são votadas em Plenário. Os assuntos específicos são estudados por comissões nomeadas através de Portarias, que encaminham à Plenária para apreciação e decisão.

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