Anuidade 2024


O Coren-MT informa os valores das anuidades para 2024 e os percentuais de desconto. Os boletos são gerados exclusivamente pela plataforma de atendimento online, clique AQUI e acesse.

Confira trechos da Decisão nº 139/2023:

Art. 1° – Conforme deliberado pela Resolução Cofen retro considerada, aplicamos os valores das anuidades de pessoa física e jurídica no âmbito do Coren-MT para o exercício 2024:

Pessoa Física:

 

Enfermeiro – R$ 427,53

Desconto de 30% (até dia 31/01)

Desconto de 15% (até dia 28/02)

Desconto de 7,5% (até dia 31/03)

 

Obstetriz – R$ 406,15

Desconto de 30% (até dia 31/01)

Desconto de 15% (até dia 28/02)

Desconto de 7,5% (até dia 31/03)

 

Técnico de Enfermagem – R$ 279,23

Desconto de 30% (até dia 31/01)

Desconto de 15% (até dia 28/02)

Desconto de 7,5% (até dia 31/03)

 

Auxiliar de Enfermagem – R$ 250,33

Desconto de 30% (até dia 31/01)

Desconto de 15% (até dia 28/02)

Desconto de 7,5% (até dia 31/03)

 

Pessoa Jurídica:

Até R$ 50.000,00 de capital social – R$ 770,33;

Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 – R$ 1.541,83;

Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 – R$ 2.311,03;

Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 – R$ 3.081,39;

Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 – R$ 3.875,73;

Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 – R$ 4.622,09;

Acima de R$ 10.000.000,00 – R$ 6.162,76.

 

Art. 2º – As anuidades terão vencimento em 31 de março de 2024 e poderão ser recolhidas da seguinte forma:

I – com 30% de desconto em cota única até 31 de janeiro de 2024;
II– com 15% de desconto em cota única até 28 de fevereiro de 2024;
III- com 7,5% de desconto em cota única até 31 de março de 2024;
IV– sem desconto, parcelado em até 05 (cinco) quotas mensais, iguais e consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro, preferencialmente no cartão de crédito, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 50,00.

§1° – As parcelas pagas após o vencimento, em 31/03/2024, sofrerão o acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia.

§2° – Não havendo pagamento até 31 de março de 2024 ou no caso do parcelamento efetuado, conforme previsto no inciso III deste artigo, se iniciar após esta data, o valor da anuidade será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

Primeira inscrição

Art. 3° – Aos profissionais recém-inscritos, será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) para Enfermeiros e 50% (cinquenta por cento) para Técnico e Auxiliar de Enfermagem, no valor da primeira anuidade, que será paga proporcionalmente quando solicitada a partir do mês de abril.

 

Mais de um registro 

Art. 4° – O profissional que tiver mais de uma inscrição, no Coren-MT, pagará apenas a anuidade correspondente à inscrição da categoria de maior nível de formação, estando isento do pagamento referente às demais categorias, sem prejuízo das prerrogativas legais em todas categorias inscritas.

§1° A isenção a que se refere esta postagem não se estende a anuidades de exercícios anteriores já pagas ou em débito.

§2° Possuindo o profissional formação e exercendo atribuições específicas, fica mantida a obrigatoriedade de inscrição em todas as categorias.

Isenções

Art. 6° – São isentos do pagamento de anuidades os profissionais:

I – portadores de inscrição remida;

II – portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para Imposto de Renda.

III – O profissional acometido pela COVID-19, desde que se encontre incapacitado para o exercício profissional.

Formas de pagamento: boleto bancário, cartão de débito e cartão de crédito.-
Desde de janeiro de 2021, encerramos o serviço de envio de boleto de anuidade via Correio. Emita seu boleto no site www.coren-mt.gov.br, na aba “Serviços Online 24 Horas” (clique AQUI para acessar).

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