Revalidação de Registro de Empresa/Clínica


19.06.2024

A revalidação será requerida no primeiro semestre a cada três anos. Para solicitar é necessário apresentar o requerimento preenchido acompanhado dos seguintes documentos:

  • Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica, que deverá estar regular (dentro da validade), ou solicitação da referida anotação.
    – Para a Empresa Privada – apresentar cópia do Instrumento de Constituição da Empresa (Contrato Social, Requerimento de Empresário Individual, Estatuto – Ata da última reunião, etc), bem como suas alterações devidamente registradas nas repartições competentes.
    – Para a Empresa Pública – apresentar cópia autenticada do Regimento Interno, e/ou Regulamento do departamento, divisão, serviço, setor ou unidade onde são realizadas as atividades de Enfermagem.
  • Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ.
    – Instituições filantrópicas: para isenção da taxa anexar cópia simples do CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social dentro da validade ou o último CEBAS válido acompanhado do comprovante do pedido tempestivo de renovação, conforme Lei Federal nº 12.101/2009 e as alterações dadas pela Lei Federal nº 12.868 de 15/10/2013.
    – Quando se tratar de instituição de ensino médio profissionalizante de enfermagem anexar cópia da publicação em Diário Oficial do Estado (D.O.E.) autorizando o funcionamento do curso ou alterações ocorridas. (O COREN declarará a caducidade do registro cuja revalidação não haja sido requerida tempestivamente.

Os documentos devem ser enviados para o e-mail: crt@coren-mt.com.br 

 

Atualizado em: 19 de junho de 2024

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