Registro de Empresa/Clínica de Enfermagem


19.06.2024

Empresa de Enfermagem: organização caracterizada como pessoa jurídica devidamente constituída em órgãos de registro empresarial com descrição de atividades e/ou objeto social “Atividades de Enfermagem”, e que presta e/ou executa serviços exclusivos na área de Enfermagem;

Clínica de Enfermagem: estabelecimento constituído por consultórios e ambientes destinados ao atendimento de enfermagem individual, coletivo e/ou domiciliar.

– Deve contar com Enfermeiro Responsável Técnico (ERT), devidamente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da jurisdição, onde ocorre o exercício, bem como com a emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica.

– São isentas do pagamento de taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Toda Empresa e Clínica de Enfermagem deverá possuir o RE junto ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren), sendo facultado o registro a outras empresas, por autonomia administrativa.

O RE terá validade por 3 (três) anos e poderá ser renovado por período igual, sendo mantido o número do registro inicial.

As empresas com RE junto ao Coren deverão possuir Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) com a respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) vigente.

A vinculação ao Conselho Regional visa assegurar a realização das atividades referidas neste artigo em termos compatíveis com as exigências éticas do exercício da Enfermagem. O registro de empresa está condicionado ao registro ativo de responsabilidade técnica.

DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO:

I. 1 (uma) cópia do cartão do CNPJ da Empresa;

II. 1 (uma) cópia do instrumento de constituição da empresa, podendo ser o contrato social, estatuto, ata da eleição ou documento oficial similar.

III. 1 (uma) cópia do documento que especifique seus dirigentes/representantes legais, podendo ser o contrato social, ata da eleição ou documento oficial similar.

IV. 1 (uma) cópia do ato de designação do enfermeiro para o exercício da Responsabilidade Técnica do Serviço de Enfermagem devidamente assinado pelo Representante Legal da empresa;

V. 1 (uma) cópia do requerimento de isenção da taxa de RE para as empresas públicas, beneficentes e filantrópicas;

VI. Requerimento de solicitação do registro preenchido (documento disponível no anexo abaixo).

Todos os documentos devem ser enviados para o e-mail: crt@coren-mt.com.br

TAXAS

1 – Taxa de Registro de empresa – R$ 503,50

2 – Anuidade da empresa:

·    Capital Social até R$ 50.000,00 – R$ 770,30

·    Capital Social até R$ 200.000,00 – R$ 1.541,83

·    Capital Social até R$ 500.000,00 – R$ 2.311,02

·    Capital Social até R$ 1.000.000,00 – R$ 3.081,39

·    Capital Social até R$ 2.000.000,00 – R$ 3.851,73

·    Capital Social até R$ 10.000.000,00 – R$ 4.622,09

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Os encargos financeiros decorrentes do Registro de Empresa são de responsabilidade exclusiva da empresa que formaliza a solicitação junto ao Coren.
  • Durante a vigência do RE, as anuidades subsequentes serão geradas em janeiro do ano de referência.
  • A irregularidade do RE válido não interrompe a geração das anuidades jurídicas e os respectivos recolhimentos pela empresa.
  • Será isento do recolhimento da anuidade jurídica do ano em exercício, o Representante Legal que requerer o cancelamento do RE até o dia 31 de março.
  • O Representante Legal que requerer a concessão do RE após o dia 31 de março, terá a anuidade jurídica cobrada proporcionalmente aos meses que restam para o fim do exercício fiscal.
  • O cancelamento do RE não implica em remissão dos débitos existentes, assim como os débitos de anuidade jurídica não impedem o deferimento do cancelamento do RE.
  • Toda alteração do objeto de constituição da empresa deverá ser informada oficialmente ao Coren, com os devidos documentos comprobatórios, para análises e providências.
  • O Coren poderá emitir Certidão de Regularidade de Registro de Empresa, desde que a empresa esteja quite com as anuidades jurídicas e CRT do ERT vigente.

 

 

Atualizado em: 19 de junho de 2024

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