Governo disponibiliza valores de fevereiro do Piso da Enfermagem: Mato Grosso recebe R$ 10 milhões

Portaria já está disponível para consulta

06.03.2025

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 6.648, que define os valores da assistência financeira complementar para o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem no mês de janeiro. Mato Grosso receberá R$ 10 milhões, conforme os repasses previstos para estados, municípios e entidades privadas que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Regras para novos repasses

Desde a publicação da portaria de outubro de 2024, o Ministério da Saúde adotou critérios para otimizar a aplicação dos recursos. Estados e municípios que possuam saldo em conta superior à soma dos três últimos repasses não receberão novos valores até que apresentem justificativas e comprovem a utilização dos recursos anteriores, conforme determina a Lei 14.434/2022.

É fundamental destacar que os profissionais de Enfermagem desses estados e municípios continuarão recebendo seus pagamentos normalmente, utilizando os valores já disponíveis nas contas dos fundos estaduais e municipais de saúde.

A Assistência Financeira Complementar da União (AFC) é operacionalizada pelo Ministério da Saúde, que define, por meio de portarias, os critérios e procedimentos necessários para que estados, municípios e o Distrito Federal, bem como entidades filantrópicas certificadas pelo Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS), cumpram o Piso Nacional da Enfermagem.

Entenda o repasse – A Lei do Piso, proposta pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovada nos termos da emenda da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), após ampla pactuação liderada pelos Conselhos de Enfermagem. Foi aprovada por unanimidade no Senado e por ampla maioria na Câmara, unindo parlamentares de diferentes matizes. O valor base estabelecido é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras. O Piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do piso, questionada por entidades patronais, mas impôs condicionantes. Uma das determinações do STF foi de que o piso fosse pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses complementares federais.

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 19/2024 altera o § 12 do art. 198 da Constituição, para vincular o piso salarial dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem e das parteiras a jornada máxima de trabalho de 30 horas semanais, corrigindo distorção trazidas pelo julgamento do STF, que considerou como base de cálculo a jornada de 44h semanais.

Fonte: Ascom/Coren-MT

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