DECISÃO COREN-MT N.º 064/2006

Dispõe sobre normatização e definição de critérios necessários para o prêmio anual de MELHOR RESPONSÁVEL TÉCNICO a Enfermeiro.

02.04.2013

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso – COREN-MT, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, asseguradas no inciso II, VI, VIII, XI, XII e XIV artigo 15 da lei n.º 5.905/73.

CONSIDERANDO a deliberação na 1ª Sessão da 332ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 10/01/2005, aprovando a constituição da premiação.

CONSIDERANDO que as chefias de Serviço e de Unidade de Enfermagem são privativas de Enfermeiro(a), conforme as expressas disposições dos citados Art. 11, inciso I, “a” e “b”, da Lei n.º 7.498/86, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87:

CONSIDERANDO que as atividades referidas nos artigos 12, 13 e 23 da Lei Nº 7.498/86 somente podem ser exercidas sob supervisão do Enfermeiro, na forma do artigo 15 desta Lei;

CONSIDERANDO que o exercício dessas chefias implica em responsabilidade técnica pelas atividades de Enfermagem nos estabelecimentos prestadores de assistência à saúde;

CONSIDERANDO os art.15, 21, 40, 41, 56, 69, 71, 72 e 74 da Resolução COFEN n.º 240/2000, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de combate ao exercício irregular e ilegal da Enfermagem além de implementar ações orientativas e educativas;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação das Comissões de Éticas conforme dispõe a Resolução COFEN n.º 172/1994;

CONSIDERANDO a necessidade de estratégia para combater à inadimplência;

CONSIDERANDO a necessidade de um instrumento de motivação para estreitar e fortalecer a relação de parceria entre Responsáveis Técnicos e o COREN-MT.

CONSIDERANDO a deliberação na 2ª Sessão da 372ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 28/11/2006.

Decide:

Art.1º – Premiar, anualmente, um(a) profissional Enfermeiro(a) Responsável Técnico – RT, com o título de MELHOR RESPONSÁVEL TÉCNICO àquele Responsável Técnico que melhor se destaque no exercício de sua função e colaboração nas soluções de situações que envolvam a relação de promoção de intercâmbio entre o COREN-MT, Instituição e seus empregados profissionais de Enfermagem, a título de instrumento de motivação na especificidade da função, conforme os seguintes critérios:

I – Ser Enfermeiro devidamente inscrito no COREN-MT, detentor de Certidão de Responsabilidade Técnica – CRT;

II – Estar rigorosamente em dia com seus compromissos pecuniários (não possuir anuidade em aberto, parcelamento e/ou multas pendentes);

III – Não ter sido apenado, não responder e não estar respondendo a Processo Ético e/ou Administrativo;

IV – Estar com o cadastro pessoal rigorosamente atualizado (endereço, telefone e celular);

V – Não possuir na Instituição onde é o Responsável Técnico, qualquer tipo de irregularidade.

Art.2º – O premiado receberá um pacote de viagem completo com passagens aéreas de ida e volta, translado, estadia, alimentação e inscrição para participação no Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF.

I – O pacote será pessoal e intransferível e somente para participação do Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF do ano em que for escolhido/indicado.

II – Em hipótese alguma haverá conversão do pacote em espécie ou valores.

Art.3º – O Plenário do COREN MT homologará a decisão da Diretoria que receberá a indicação do corpo de Fiscais e da Gerência de Vigilância do Exercício Profissional da Enfermagem – GEVEP do escolhido/premiado/indicado, conforme critérios abaixo:

I – presteza no atendimento às Notificações do COREN MT;

II – prioridade na implantação, implementação de ações de Educação permanente e/ou continuada;

III – participação e incentivo a sua equipe na participação de eventos que visem atualização e aprimoramento técnico e científico;

IV – promoção de cursos, eventos que visem atualização e aprimoramento técnico e científico;

V – implantação, implementação e manutenção da Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE.

Art.4º – Referendar as premiações concedidas nos anos de 2005 e 2006;

Art.5º – Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 27 de novembro de 2.006.

Drª. Geralda Lopes da Silva Dr. Vicente Pereira Guimarães

COREN-MT-1633 COREN-MT-23641

Secretária

 

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