Vitória da Enfermagem: Revogação da Lei 12.542/2024 repercute fortemente no estado


05.09.2024

Na última semana de agosto, a enfermagem mato-grossense celebrou uma importante vitória: a revogação da Lei Estadual nº 12.542/2024, que havia sido sancionada em junho pelo governo estadual. A norma, que determinava que cuidados íntimos – como troca de fraldas, roupas e banho – deveriam ser realizados por profissionais de Enfermagem do mesmo sexo do paciente, gerou forte reação por parte dos profissionais da área e lideranças do setor.

O Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso (Coren-MT), encabeçou um movimento intenso de diálogo e mobilização para demonstrar a inviabilidade e o potencial discriminatório da referida lei. A aplicação desta norma colocaria em risco décadas de conquistas da categoria, além de comprometer o exercício pleno da profissão, garantido pela Constituição Federal.

Reação Imediata e Mobilização da Categoria

Desde a sanção da lei, houve uma ampla articulação entre o Coren-MT, profissionais de enfermagem e deputados estaduais. O Coren-MT organizou reuniões e esteve presente em plenárias para dialogar com parlamentares, buscando demonstrar a inconveniência prática e legal da norma. Em entrevistas a diversos veículos de comunicação, representantes do conselho enfatizaram que, se fosse implementada conforme o texto original, a lei geraria danos significativos tanto à classe quanto à prestação de serviços de saúde aos pacientes.

“Estivemos presentes na data das votações e, junto com o apoio da nossa categoria, levantamos nossas vozes nas redes sociais e nas ruas. Felizmente, conseguimos a revogação dessa norma injusta”, afirmou a presidente do Coren-MT.

Implicações Práticas e Discriminatórias da Lei

A principal crítica à Lei 12.542/2024 residia na sua aplicação. Segundo o Coren-MT, além de flagrantemente discriminatória em termos de gênero, a norma era impraticável à luz dos dados populacionais e profissionais da área de Enfermagem.

Dados do censo de 2022 apontam que o Brasil possui uma população composta por 51,5% de mulheres e 48,5% de homens. No entanto, no âmbito da enfermagem, a disparidade de gênero é ainda maior: mais de 85% dos profissionais são mulheres, de acordo com o estudo Perfil da Enfermagem no Brasil (FIOCRUZ/COFEN, 2015). Diante disso, a aplicação da norma esbarraria em uma impossibilidade estatística, já que, em várias ocasiões, seria inviável alocar profissionais do mesmo sexo dos pacientes para a realização de cuidados íntimos.

“Essa lei violava tanto os direitos dos profissionais quanto as garantias constitucionais de livre exercício da profissão. Além disso, simplesmente não fazia sentido do ponto de vista prático. Ela impunha uma limitação sem precedentes ao nosso trabalho e à qualidade do cuidado aos pacientes”, explicou a presidente.

Repercussão e Futuro da Enfermagem no Mato Grosso

A vitória da enfermagem com a revogação da Lei 12.542/2024 foi amplamente celebrada nas redes sociais e repercutiu em veículos de comunicação em todo o estado. Diversas entrevistas foram concedidas para esclarecer os desdobramentos dessa conquista e agradecer o apoio da categoria, que se mobilizou rapidamente para garantir que os direitos dos profissionais fossem preservados.

Agora, o foco do Coren-MT volta-se para continuar garantindo o respeito e o fortalecimento da profissão de enfermagem no Mato Grosso. Com o episódio da revogação da lei, ficou claro que a mobilização coletiva é um instrumento poderoso para a defesa dos interesses da categoria e da saúde pública.

“A nossa luta não termina aqui. Seguiremos vigilantes e comprometidos com a valorização e o respeito que nossa profissão merece. A revogação dessa lei é uma grande vitória, mas estamos sempre atentos para garantir que nenhum direito seja retirado”, ressaltou a presidente Bruna Santiago.

Essa importante conquista demonstra a força da união da enfermagem em Mato Grosso e ressalta a relevância do diálogo constante com os poderes legislativo e executivo para garantir o pleno exercício da profissão e a qualidade no atendimento à população.

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Fonte: Ascom/Coren-MT

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