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Veja as pautas de saúde debatidas na Câmara Federal


03.07.2018

Comissão aprova inclusão de política de assistência toxicológica no campo de atuação do SUS

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 9006/17, que inclui no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a formulação e a execução de uma de política de informação, assistência toxicológica e logística de antídotos e medicamentos usados em intoxicações.

O projeto define assistência toxicológica como “o conjunto de ações e serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das intoxicações agudas e crônicas decorrentes da exposição a substâncias químicas, medicamentos e toxinas de animais peçonhentos e de plantas tóxicas”.

O parecer da relatora, deputado Laura Carneiro (PMDB-RJ), foi favorável à proposta. “Ao revisarmos a Lei 8.080/90, constatamos não haver ali nenhuma menção sequer à toxicologia”, disse. “Apesar de improvável, existe a possibilidade que alguém conteste judicialmente as ações do SUS no tocante à toxicologia – possibilidade que será definitivamente afastada pela transformação em lei dessa proposta”, completou.

Especialistas debatem humanização do parto

A Câmara Federal discutiu recentemente o apoio ao pré-natal e a adoção de protocolo de humanização do parto como formas de combater a violência sofrida pela mulher no momento da gestação e no pós-parto. O debate, promovido pela Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, concentrou-se na necessidade de diminuir o número de cesarianas desnecessárias realizadas no País.

De acordo com pesquisa do Ministério da Saúde, em 2016, 56,5% das brasileiras foram submetidas a cesarianas e 44,49% fizeram a escolha pelo parto natural. Os dados mostram que o principal motivo para a escolha do parto normal é a expectativa de melhor recuperação no pós-parto; enquanto o medo da dor e a tensão às vésperas do parto foram os fatores que mais motivaram as gestantes a escolher a cesárea.

Entre os riscos da cesariana, ela citou a hemorragia uterina, a depressão pós-parto e a inflamação do endométrio. Já o parto natural, segundo Thais, é a opção mais benéfica para a saúde da mulher por liberar substâncias que fortalecem o organismo do bebê, diminuindo o risco de internação em UTI, além de aumentar a autoestima da mãe e reduzir a necessidade de cesariana em uma futura gestação.

As deputadas Carmen Zanotto (PPS-SC) e Luizianne Lins (PT-CE) reforçaram a importância do pré-natal para diminuir o número de procedimentos desnecessários.

Humanização

Seguridade aprova regras para nomeação de cargos de chefia e direção do SUS

Laura Carneiro: “As medidas contribuirão sobremaneira para melhoria dos serviços de saúde prestados à população brasileira”
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (26) o Projeto de Lei 8440/17, que cria novos mecanismos de gestão para o Sistema Único de Saúde (SUS). O texto exige a comprovação de qualificação para os ocupantes de cargos de direção, proíbe a nomeação de parentes de autoridades, ressalvados alguns casos, e determina que as unidades de saúde deverão divulgar a escala de trabalho dos profissionais e os atendimentos pendentes.

O projeto altera a Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/90) e foi apresentado pelos deputados fluminenses Hugo Leal (PSD), Jandira Feghali (PCdoB), Chico D’Angelo (PDT), Celso Pansera (PT) e Alexandre Valle (PR). O texto recebeu parecer favorável da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), que apresentou um substitutivo.

A versão aprovada mantém as linhas gerais da proposta, mas incorpora mudanças propostas por diversos parlamentares, como Mandetta (DEM-MS), Mário Heringer (PDT-MG) e Jorge Solla (PT-BA), que debateram a matéria na comissão. A discussão começou em novembro do ano passado e foi concluída após negociação entre a relatora e os deputados.

Para Laura Carneiro, o texto aprovado “contribuirá sobremaneira para melhoria dos serviços de saúde prestados à população brasileira”.

Cargos

A principal mudança em relação à redação original do projeto é a inclusão de duas ressalvas para os ocupantes de cargos no SUS. O substitutivo permite que os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento sejam ocupados por pessoas que tiveram, nos três anos anteriores, algum vínculo com empresa contratada pelo SUS, desde que elas tenham atuado em serviços típicos de saúde ou prestado consultoria em prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde.

A redação original proíbe qualquer contratação de profissional que tenha trabalhado em empresa de prestação de serviços ou fornecimentos de produtos ao SUS. Segundo a relatora, a ressalva foi incluída para não impedir a nomeação, por exemplo, de um médico de uma Santa Casa e de um enfermeiro de uma organização social.

Ressalva idêntica foi incluída no dispositivo que impede a nomeação de parentes do chefe do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito), do ministro da Saúde e dos secretários estaduais e municipais de Saúde para cargos de direção do SUS. Deste modo, um parente poderá ser nomeado se ele tiver prestado consultoria ou atuado em serviços típicos de saúde.

Fonte: Ascom Câmara Federal

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