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Resolução fixa parâmetros para evitar o apelo ao sensacionalismo e à autopromoção entre profissionais de enfermagem


06.02.2018

resolução nº 554 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que determina critérios sobre o uso e comportamento dos profissionais de Enfermagem nos meios de comunicação de massa e mídias sociais, entrou em vigor em janeiro de 2018.

De acordo com a resolução, fica proibido aos profissionais de Enfermagem expor a imagem de pacientes em redes sociais. O objetivo é uniformizar as práticas de uso e de comportamento ético para a divulgação de assuntos relacionados a Enfermagem.

Para a Conselheira Federal Eloiza Sales, a nova norma expõe condutas, comportamentos e atitudes que os profissionais de enfermagem devem seguir sempre que mencionarem, comentarem, publicarem ou compartilharem conteúdos nas mídias sociais e nos meios de comunicação.

A exposição da imagem do paciente para divulgação somente é permitida com expressa autorização, e desde que não lhe traga consequências negativas. É vedada a violação do sigilo profissional e a exposição de imagens sensacionalistas de pacientes, profissionais e instituições.

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