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Nota de esclarecimento sobre enfermagem e estética


20.02.2018

O Conselho Federal de Enfermagem informa aos profissionais de Enfermagem que recorreu das decisões liminares proferidas pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal (Processo nº. 0804210-12.2017.4.05.8400 e 20776-45.2017.4.01.3400), que suspenderam os efeitos da Resolução Cofen nº. 0529/2016 que normatiza a atuação dos enfermeiros na área de Estética. 

A atuação de enfermeiros na área de Estética é uma realidade no Brasil e no mundo. Regulamentar os procedimentos e recursos terapêuticos disponíveis contribui para a segurança dos pacientes e profissionais.

Respeitamos as decisões judiciais, no entanto, destacamos que os procedimentos de estética são realizados por enfermeiros especialistas com pós-graduação lato sensu em estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo Ministério da Educação, com no mínimo 100 horas de aulas práticas.

Assim, ante as razões acima expostas, o Cofen, na defesa da Enfermagem seguirá adotando as medidas cabíveis para a defesa das prerrogativas da categoria, na busca do reconhecimento de que a Enfermagem Estética é uma realidade, e um inegável avanço na qualificação profissional, rompendo barreiras seculares do corporativismo médico.

Informamos a toda a categoria que a luta continua e que estamos mobilizados em prol desta causa e nos valeremos das medidas cabíveis para que a Enfermagem Estética seja reconhecida e possibilite acesso dos serviços para toda a sociedade.

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