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NOTA DE ESCLARECIMENTO: Isenção de cobrança para renovação de carteira


06.06.2018

Sobre a decisão pela isenção da taxa referente à renovação da Carteira de Identidade Profissional de Enfermagem, publicada no último dia 29 de maio, o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (COREN-MT) esclarece que:

  • A medida entrou em vigor em 29 de maio (data da publicação da DECISÃO COREN nº 032/2018) e, portanto, não se aplica às renovações anteriores a esta data. Deste modo, não há previsão de devolução das taxas pagas antes da vigência da referida decisão.
  • A decisão foi baseada na Resolução COFEN N.º 560/2017, que estabelece as normas administrativas para questões como registro de títulos, concessão de inscrição, inscrição remida, suspensão de inscrição e cancelamento, entre outras, deixando a critério de cada Regional a cobrança ou não das taxas para renovação das carteiras de identidade profissional.
  • Desde 29 de Maio de 2018, a isenção de pagamento é aplicada às renovações das carteiras que se encontram vencidas em todo o Estado, independente do tempo de vencimento.
  • Aos profissionais que, porventura, realizaram o procedimento de renovação da carteira de identidade profissional, com o pagamento da taxa, em data posterior ao dia 29 de maio de 2018, o COREN-MT solicita que procurem as subseções ou a sede do COREN-MT para maiores informações.
  • Em relação à emissão de segunda via, a gratuidade na renovação da carteira de identidade profissional continua sendo válida para os casos em que houve roubo ou furto do documento, bastando que o profissional apresente o Boletim de Ocorrência que comprove o delito.
  • Nos casos de segunda via motivada por inutilização do documento devida a mau uso, a cobrança será mantida.

Saiba mais sobre o registro e inscrição profissional

A carteira profissional de identidade vale por cinco anos e deve ser renovada a partir de 90 dias antes de seu vencimento. Caso não o faça, pode responder nos termos da legislação vigente, pois se encontra em exercício irregular da profissão.

A inscrição profissional no Conselho, com o registro de títulos, é o procedimento pelo qual o Conselho Regional de Enfermagem, após análise de documentos apresentados pelo interessado, transcreve para o sistema informatizado os dados necessários e previstos. No registro, constam, entre outras coisas, a identificação do profissional de enfermagem, seu grau de habilitação, quadro (enfermeiro ou obstetriz, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira) e o número de inscrição, que será o mesmo do título. Os dados de registro são repassados periodicamente pelo COREN-MT ao COFEN (Conselho Federal de Enfermagem).

Por sua vez, a inscrição no COREN-MT confere a credencial profissional possibilitando legalidade do exercício da profissão.

O órgão tem 30 dias para deferir os pedidos de inscrição e disponibilizar a carteira de identidade profissional. Profissionais que exerçam atividade fora de seu domicílio profissional (outro Estado da União) por até 90 dias não estarão sujeitos a nova inscrição.

Para saber mais: http://mt.corens.portalcofen.gov.br/categoria/registro.

 

 

 

 

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