Manobra adia votação de Lei Inconstitucional que discrimina por sexo

Com pedido de vista de deputado do União, revogação de lei que obriga a cuidados íntimos por enfermeiros do mesmo sexo do paciente só poderá ser votada após recesso

10.07.2024

Uma manobra adiou para depois do recesso da Assembleia Legislativa do Mato Grosso a revogação de uma Lei Inconstitucional sancionada em junho pelo governador do Estado. Com um pedido de vista do deputado Sebastião Resende (UNIÃO), só no início de agosto esta lei poderá ser revogada.

A lei n° 12.542/2024, sancionada no mês passado pelo governador Mauro Mendes (União), estabelece que os cuidados íntimos, como banhos e trocas de fraldas de pacientes, precisam ser feitos por profissionais de Enfermagem do mesmo sexo. O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) considera a lei inconstitucional, inviável e impraticável. Com esta restrição em vigor, não haverá profissionais suficientes para atender pacientes do sexo masculino, visto que mais de 80% do setor é formado por mulheres.

Conforme o texto, os serviços de Enfermagem que não impliquem cuidado íntimo com os pacientes poderão ser desempenhados por profissionais de ambos os sexos. “Os profissionais de Enfermagem de sexo oposto que, na data da publicação desta Lei, forem responsáveis pelos cuidados íntimos com os pacientes serão reaproveitados em outras atividades compatíveis com o cargo que ocupam, sem sofrer prejuízos em sua remuneração”, diz trecho da lei publicada no Diário Oficial do Estado.

O artigo 5º da Constituição federal estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, além do livre exercício profissional.

Lei Inviável

A presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso (Coren-MT), Bruna Santiago, considera a lei é inviável, primeiro porque o atual quadro de profissionais da saúde no Estado e no país é majoritariamente composta por mulheres. De acordo com a pesquisa “Perfil da Enfermagem no Brasil”, do Conselho Federal de Enfermagem e da Fiocruz, aproximadamente 85% da categoria é formada por profissionais femininas. Por outro lado, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 48,9% da população brasileira é masculina.

“Obedecida a lei sancionada no Mato Grosso, não haveria profissionais de Enfermagem suficientes para atender aos pacientes homens. Se não houver profissionais do mesmo sexo, o paciente deixa de ser atendido? E no caso de não atendimento, quem vai ser punido?”, questiona a presidente.

Além disso, Bruna afirma que a lei é inconstitucional sob os aspectos formal e material, visto que o art. 5º da Constituição Federal estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem, não estipula o sexo do trabalhador ou da trabalhadora para o exercício de prerrogativas da profissão.

“Assim, qualquer lei estadual que venha a restringir práticas profissionais de saúde inerentes ao trabalho em razão do gênero do trabalhador ou da trabalhadora é flagrantemente inconstitucional e se encontra descolada da realidade, uma vez que não leva em conta as necessidades e as características da população assistida”, pontua.

O Coren-MT critica ainda uma sexualização do cuidado à saúde e a relação da condição de segurança do paciente a partir do sexo do profissional que lhe presta cuidado à saúde. “Essa interpretação é desprovida de fundamento legal e científico. Essa lei, além de trazer todos esses pontos negativos, deixa de reconhecer a ética e o compromisso e a moral do profissional que estudou e desenvolve as suas competências técnicas”, diz.

Fonte: Ascom Coren-MT

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