Inscrição Remida


07.01.2021

A inscrição remida será concedida ao profissional de Enfermagem que cumpra os seguintes requisitos, cumulativamente:

Solicite a Inscrição Remida aqui!


1. Inscrição ativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais por no mínimo, 30 (trinta) anos, consecutivos ou não. Na contagem deste prazo, será considerada a inscrição no Sistema, independentemente da categoria;

2. Não ter sofrido penalidade ética e/ou administrativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais, salvo após reabilitação e

3. Ter contribuído efetivamente com as suas obrigações financeiras com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem por no mínimo, 30 (trinta) anos.


O Requerimento de Inscrição deverá ser solicitado através do SIGEN, ou de presencialmente instruído com os ORIGINAIS e CÓPIAS dos seguintes documentos:


01 – Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente;

02 – 1 (um) Comprovante de residência com data inferior a 6 (seis) meses, preferencialmente que receba correspondência via correio;


Importante saber:

– As cópias apresentadas serão confrontadas com os originais, que poderão ser apresentados na forma digital, desde que oficial, e autenticadas por servidor do Coren. Os documentos originais poderão ser substituídos por cópias autenticadas por cartório público.

– Os inscritos remidos são profissionais regularmente inscritos nos Conselhos, podendo exercer a profissão, são alcançados pelo Código de Ética no exercício da profissão, estando isentos apenas do pagamento da anuidade, devendo cumprir todas as obrigações legais e éticas, inclusive votar e ser votado.

– Relativo à anuidade do ano em exercício, se o pedido for protocolizado até 31 de março o inscrito ficará isento do pagamento da mesma. Após esta data o inscrito deverá efetuar o pagamento proporcional aos meses transcorridos até a data da apresentação do pedido.

 

Atualizado em: 04/09/2024

 

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