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Inscrição para Portadores de Títulos Emitidos no Exterior


27.11.2020

Para realizar a Inscrição para Portadores de Títulos Emitidos no Exterior é necessário apresentar presencialmente (na sede ou subseção) a relação de documentos abaixo. Para conferir os endereços das nossas unidades de atendimento, clique aqui.

Confira a lista de documentos necessários: 


01 – Diploma ou Certificado de conclusão de curso revalidado por instituição de ensino pública.

02 – Tradução do diploma ou do certificado, realizada por tradutor público juramentado.

ATENÇÃO: Diplomas e Certificados não podem ser plastificados (documentos plastificados não possibilitam a autenticação de cópia).

03 – Documento pessoal de identificação

ATENÇÃO: Somente serão aceitos documentos de identidade em perfeito estado de conservação e que permitam a total identificação do portador (recente).

04 – CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG).

05 – Certidão de nascimento ou casamento com as devidas averbações, exclusivamente na hipótese de divergência de dados entre os documentos apresentados e/ou em caso de ausência de dados pessoais no documento de identidade;

06 – Comprovante de Endereço – com CEP e data de emissão recente (não é necessário o comprovante estar no nome do profissional).

07 – Certidão Negativa – emitida pelo Coren de outro estado, somente para os que tenham tido Inscrição Provisória (ativa ou cancelada).


Importante saber

  • Não serão aceitos originais plastificados (documentos plastificados não possibilitam a autenticação de sua cópia).

 

Atualizado em: 06/06/2024

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