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Parecer do Cofen sobre exercício profissional frente à Prescrição Médica Digital

A portaria admite como fator de validade da receita o uso de assinatura eletrônica

04.09.2020

No parecer nº 038/2020/CTLN/COFEN, a Câmara Técnica de Legislação e Normas reconhece a validade de receitas, prescrições, laudos e atestados médicos emitidos por meio digital, desde que eles atendam aos pré-requisitos da Portaria nº 467/2020, que dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina.

Entre outros pré-requisitos, a portaria admite como fator de validade da receita o uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

A receita também pode ser assinada digitalmente por meio do uso de dados associados à assinatura do médico, de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável, ou da presença de identificação do médico, associação ou anexo de dados em formato eletrônico.

Outra condição para a validade da receita é o fato de ela ser admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem for aposto o documento.

Confira a íntegra do Parecer nº 038/2020/CTLN/COFEN: https://bit.ly/3lMcYAw e a Portaria nº 467/2020: https://bit.ly/3bq1Ww0

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