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Em que casos ocorre o cancelamento da inscrição no Coren/MT?

A legislação que rege o Sistema Cofen/Conselhos Regionais prevê o cancelamento de inscrição em seis situações.

02.04.2013

A legislação que rege o Sistema Cofen/Conselhos Regionais prevê o cancelamento de inscrição em seis situações: mudança de categoria; encerramento de atividade profissional; falecimento do inscrito; inadimplência; e pedido pessoal.

Apesar dos diferentes motivos, todas seguem as mesmas normas: o profissional que cancelar o registro fica impedido de trabalhar na categoria de Enfermagem que cancelou, expondo-se a sanções, caso os enfermeiros-fiscais averigúem que o cancelado continua trabalhando.

O primeiro caso – a mudança de categoria – prevê que o profissional deixe de atuar em determinada categoria (de auxiliar de enfermagem, por exemplo) e passe a atuar em outra (técnico de enfermagem ou enfermeiro). No entanto, isso só é possível caso ele não tenha vínculo na categoria cancelada, pois, como já foi dito, ele fica impedido de exercer suas atividades naquela categoria.

O profissional que encerrar suas atividades na Enfermagem, como quem conquistou outra profissão ou aposentou-se, também pode cancelar a inscrição e evitar a geração de anuidades.

No caso dos aposentados, eles têm a opção de cancelar a inscrição e requerer a inscrição remida – um certificado conferido aos profissionais que não tiveram processo ético, como forma de congratulações. Apesar de serem cobradas taxas, a inscrição remida dá direitos ao inscrito de votar e ser votado.

O cancelamento por falecimento do inscrito pode ser requerido por qualquer pessoa que apresente atestado de óbito ou declare-se como testemunha da morte, apresentando dados pessoais. Esse tipo de cancelamento é o único que extingue os débitos em aberto.

Ao Coren/MT cabe ainda cancelar o inscrito que tiver com muitas anuidades e taxas em atraso, de acordo com normas internas, permanecendo, porém as dívidas do inscrito.

Por último, há o cancelamento a pedido, que inclui qualquer interesse pessoal. O próprio Coren orienta que, quando houver interrupção da atividade profissional por longo período – como a mudança de país, por exemplo – que o profissional requeira o cancelamento e evite pagar anuidades desnecessariamente, desde que não exerça atividades de Enfermagem.

Caso volte a desenvolver a atividade, é só requerer a reabertura do processo. É necessário apresentar apenas documentos de atualização, pois o prontuário do profissional fica arquivado no Conselho.

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