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Eleições Coren/MT: Eleitores que não votaram devem justificar a ausência


17.09.2014

O profissional de enfermagem apto a votar nas eleições do Coren/MT, realizadas no último dia 13, mas que não conseguiu ou não pôde votar por algum motivo, deve apresentar justificativa da ausência. O prazo é de 120 dias, a contar do dia 14/09/14, se encerrando, portanto, em 10 de janeiro de 2015.

Nos primeiros 30 dias (até 13 de outubro) é possível justificar a ausência por meio do site oficial da votação (www.votaenfermagem.org.br). Após esse prazo, as justificativas devem ser encaminhadas por correio, endereçadas à sede do Coren/MT (Rua Presidente Marques, 59, Bairro Bosque, Cuiabá – MT CEP 78.045-175), até a data final dos 120 dias.

A justificativa é necessária, pois o voto é obrigatório e a ausência de votação implica em uma multa no valor de uma anuidade da categoria em que o eleitor é inscrito, conforme artigo 29 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 355/2009.

É importante que a justificativa seja bem embasada – preferencialmente com documentos comprobatórios – e bem argumentada, pois será avaliada por uma comissão a ser formada especialmente para essa finalidade. Caso a comissão entenda que o motivo apresentado justifica a ausência, o eleitor faltante será isento da multa eleitoral.

 

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