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Eleições Coren/MT: Atualize seus dados para votar pela Internet

Usuário e senha para votação por Internet serão enviados no endereço do profissional de enfermagem

22.07.2014

Eleicoes por internet

Para que as eleições para renovação do Plenário de cada conselho regional de Enfermagem sejam feitas pela internet, é necessário encaminhar a cada profissional de enfermagem uma carta individual com orientações de votação, usuário e senha. Dessa forma, é importante que o endereço do inscrito esteja atualizado no banco de dados do Coren.

Dessa forma, o Coren/MT solicita aos profissionais de enfermagem de Mato Grosso que mantenham contato com a entidade, até esta quinta-feira (22/07) para atualização de endereço, preferencialmente por e-mail ou por telefone das seis unidades do Conselho no Estado. Os contatos estão disponíveis neste link. Em caso de envio de dados por e-mail, solicitamos que seja informado o nome completo e o CPF, além, é claro, do endereço residencial correto.

O Coren/MT enviará ao Conselho Federal de Enfermagem a lista de aptos a votar na próxima sexta-feira (25/07), em atendimento à Decisão Cofen nº 104/2014.

Considera-se apto a votar os profissionais de enfermagem com anuidades em dia ou negociações em dia.

Eleições Coren/MT 2014

A votação para renovação do Plenário do Coren/MT será realizada no dia 13 de setembro de 2014, assim como em todos os conselhos regionais, por determinação do Conselho Federal. O Coren/MT optou por fazê-la pela internet, para permitir que o profissional de enfermagem apto a votar exerça seu direito de qualquer local conectado à rede mundial de computadores, por meio de uma senha segura.

A empresa que irá administrar o site de votação já foi contratada e está desenvolvendo a plataforma. Assim que forem concluídos os testes, o endereço será disponibilizado.

O prazo de gestão dos conselheiros de cada Coren é de 3 anos e próximo período será entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017.

Para concorrer às eleições do Coren/MT apenas uma chapa se inscreveu. Veja aqui as publicações oficiais sobre o assunto.

O voto do profissional de enfermagem para a escolha do Plenário do Coren de seu estado é direto, individual, secreto e obrigatório, conforme prevê o artigo 9º do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado por meio da Resolução Cofen nº 355/2009. Leia a referida resolução aqui e entenda o método.

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