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Eleições Coren/MT 2014: Justificativa de ausência segue até janeiro de 2015

Prazo pela internet se encerrou, mas eleitor faltante pode protocolar documento no Coren.

14.10.2014

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A plataforma de justificativa de ausência nas eleições dos conselhos regionais de enfermagem saiu do ar, em atendimento a prazo estabelecido em contrato (leia aqui), mas o prazo de justificativa segue até o dia 10 de janeiro de 2015 (120 dias a contar da data da eleição – 13/09/14), conforme prevê o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais (Resolução Cofen 355/2009).

Se você, profissional de enfermagem de Mato Grosso, não votou em 13 de setembro último para a composição do plenário de seu Coren, deve justificar a ausência, para se isentar da multa eleitoral no valor de uma anuidade de sua categoria. O inscrito terá de protocolar a justificativa na sede ou nas subseções do Coren/MT ou encaminhar por correio à sede do órgão (Rua Presidente Marques, 59, Bairro Bosque, Cuiabá – MT CEP 78.045-175), até a data de 10 de janeiro de 2015.

A justificativa é necessária, pois o voto é obrigatório e a ausência de votação implica em multa, conforme artigo 29 do Código Eleitoral.

É importante que a justificativa seja bem embasada – preferencialmente com documentos comprobatórios – e bem argumentada, pois será avaliada por uma comissão a ser formada especialmente para essa finalidade. Caso a comissão entenda que o motivo apresentado justifica a ausência, o eleitor faltante será isento da multa eleitoral.

Em anexo, o Coren/MT oferece um formulário padrão para ser impresso e preenchido. Dúvidas, pelo telefone (65) 3623-4075.

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