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ELEIÇÕES 2014: Coren/MT prorroga prazo para justificativas

Quem não votou em 13/09/2014 tem, agora, até 10 de maio para justificar a ausência.

23.02.2015

Diante dos inúmeros pedidos dos profissionais de enfermagem de Mato Grosso ao Coren/MT, o Conselho fez gestão junto ao Cofen para prorrogar o prazo para enviar justificativa de ausência nas Eleições 2014. E o órgão federal autorizou. O prazo inicial, de 120 dias a contar das eleições em 13 de setembro, havia sido encerrado em 10 de janeiro.

Com a autorização de prorrogação, o Regional de Mato Grosso emitiu a Decisão Coren/MT nº 02/2015 estendendo o período para apresentação de justificativa de ausência por mais 120 dias, a contar de 11 de janeiro, se encerrando, então, em 10 de maio de 2015. Leia a Decisão na íntegra aqui.

O profissional de enfermagem que não pôde votar por algum motivo e não justificou dentro do prazo inicial tem várias formas de justificar, desde que em todas elas informe dados pessoais completos (incluindo número de registro no Coren/MT e CPF), a narração dos motivos impeditivos para votar e comprovações anexas (se houver). Quem preferir, pode utilizar o formulário em anexo a esta matéria, para facilitar.

A justificativa pode ser protocolada pessoalmente em qualquer unidade de atendimento do Coren/MT (sede em Cuiabá e subseções em Cáceres, Tangará da Serra, Sinop, Barra do Garças e Rondonópolis – endereços disponíveis aqui), enviada por correio à Sede (identificar ‘JUSTIFICATIVA’ no lado de fora do envelope) ou pelo e-mail justificativa@coren-mt.com.br, preferencialmente usando do formulário anexado acima.

Os documentos enviados após o prazo inicial (e-mails ou postagens em correio com data posterior a 10 de janeiro) também serão considerados, mesmo que a Decisão do Coren/MT seja recente, pois foi aprovada com efeitos retroativos.

Recomenda-se que sejam apresentados os motivos mais plausíveis possíveis e com comprovações, tendo em vista que o simples envio da justificativa não garante anulação da multa eleitoral (no valor de uma anuidade da categoria profissional). As justificativas serão avaliadas uma a uma por uma comissão constituída especialmente para esse fim.

Todos os procedimentos acerca das eleições estão de acordo com o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais (Resolução Cofen 355/2009), que pode ser lido aqui.

É recomendável, ainda, aos profissionais que optarem por enviar a justificativa por correio, que utilizem AR, para que o canhoto de envio sirva de comprovante provisório.

Outros documentos referentes às Eleições Coren/MT 2014 estão disponíveis nesta página.

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