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Confira o que o Senado debateu na última semana sobre saúde


11.06.2018

Agendamento de consultas no SUS

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou projeto do senador Dário Berger (MDB–SC) que estabelece um prazo máximo de cinco dias, contados do momento que o paciente inicia o atendimento no Sistema Único de Saúde, para que a consulta, exame ou mesmo procedimento cirúrgico indicado pelo seu médico sejam agendados, com data e local marcados. O relator do PLS 140/2017 na CCJ é o senado Lasier Martins (PSD-RS). Dário Berger espera que, com a aprovação da proposta, seja eliminada a possibilidade de se “furar fila” com o auxílio de pessoas influentes ou pelo pagamento ilegal de valores aos responsáveis pelos agendamentos.

Assistência à saúde de alunos

Programas de assistência à saúde de alunos, como o Saúde na Escola, devem priorizar a identificação e correção de problemas visuais e auditivos, com acesso aos recursos necessários. É o que prevê substitutivo ao PLC 104/2015, aprovado no Senado e que terá de passar por turno suplementar de votação.

Isenção de carência de planos de saúde

O cliente de plano de saúde pode ficar isento do cumprimento dos prazos de carência nos casos de urgência e emergência. É o que prevê o PLS 502/2017, também aprovado pela CTFC. O texto segue para análise da CAS.

Pessoas com deficiência

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou substitutivo ao PLS 757/2015 que muda a regulação da curatela pelo Código Civil, Código de Processo Civil e Estatuto da Pessoa com Deficiência. O substitutivo foi elaborado pela relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), e confirma, entre outras medidas, a tomada de decisão apoiada a pessoas com deficiência mental. O texto será submetido a turno suplementar de votação.

Receitas de medicamentos

As receitas de medicamentos controlados e manipulados poderão ter validade nacional. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o SCD 4/2018 ao PLS 325/2012, que define que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida. Atualmente, as prescrições médicas só valem no estado de origem. O texto vai a Plenário.

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