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Dia dos Conselhos: feriado será transferido para sexta-feira


05.07.2018

A diretoria do Coren-MT informa que o ponto facultativo do próximo dia 12 de julho (quinta-feira), Dia Nacional dos Conselhos de Enfermagem, será transferido para a sexta-feira (13). Sendo assim, o conselho abrirá normalmente no dia 12 e no dia 13 não haverá expediente.

A alteração do feriado acontecerá em todos dos regionais e subseções. A data foi instituída pela resolução Cofen nº 227/2000, em referência à lei 5.905, de 12 de julho de 1973, que criou o Conselho Federal e os conselhos regionais de Enfermagem, órgãos disciplinadores do exercício das profissões compreendidas nos serviços de enfermagem.

Em 2018, comemora-se 45 anos da existência do Sistema Cofen/Coren. Há um Conselho Regional em cada Estado e no Distrito Federal.

Saiba mais

Até a publicação da lei 5.905/73, a fiscalização do exercício da profissão era feita por meio do Ministério do Trabalho e a normatização, pelo legislativo ou pelo Ministério da Saúde.

A criação dos conselhos significou um grande avanço no engrandecimento da profissão, pois eles são formados por um corpo diretivo e consultivo de profissionais de Enfermagem eleito pelos seus pares, o que significa um olhar especialista sobre as demandas da categoria.

A Enfermagem preza pelo cuidado à vida e a criação dos conselhos foi também um enorme passo em direção ao fortalecimento da autonomia profissional.

A missão dos conselhos é, acima de tudo, garantir o exercício ético e a valorização da competência técnica. Isso é feito por meio do registro, da regulamentação e da fiscalização, mas também através do diálogo e da presença onde o profissional está. Tendo isso em vista, a atual gestão do Coren-MT tem entre suas metas melhorar os processos internos e a relação com a categoria.

 Algumas competências do Conselho Federal:

– elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais;

– baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

– instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão;

– promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.

 Algumas competências dos Conselhos Regionais:

– disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;

– conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional impondo as penalidades cabíveis;

– expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servira de documento de identidade;

– zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;

– propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional.

 

 

 

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