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Descarte de secreções não é atividade privativa da enfermagem, alerta parecer do Coren-MT


22.10.2020

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) emitiu parecer alertando que profissionais de enfermagem não são obrigados a assumir a responsabilidade pelo descarte de secreções resultantes de aspirações feitas por outros profissionais da equipe.

O parecer responde a um questionamento da responsável técnica de um hospital referência para tratamento da Covid-19 em Cuiabá. De acordo com o documento, assinado pelo enfermeiro Vagner Nascimento, conselheiro do Coren-MT, não há legislação que determine esta tarefa como privativa da enfermagem.

Conforme a resolução 557/2017, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), o enfermeiro tem autonomia para realizar o procedimento de aspiração de vias aéreas.

Por sua vez, o auxiliar de enfermagem é responsável pelos cuidados de higiene e conforto ao paciente, que incluem o zelo com o espaço e os equipamentos utilizados por ele.

Mas isso não o obriga a concluir procedimentos não finalizados ou feitos de maneira incorreta por outros da equipe. O Coren-MT aponta a importância da organização do serviço para evitar este tipo de desvio.

“É primordial que as instituições se organizem e planejem as atividades desenvolvidas pelas equipes, e que gerem protocolos, e que estes não destoem das competências inerentes aos profissionais de enfermagem”, diz o documento.

CONFIRA PARECER EM ANEXO.

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