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Decisão Cofen nº 0271/2016 – Proposta Orçamentária – Exercício de 2017


22.12.2016

O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.905 de 12 de julho de 1973 e; Considerando a competência deste conselho em elaborar seu programa orçamentário financeiro e que os demonstrativos, as estimativas de receita e despesa em anexos apresentam as necessidades orçamentárias para o exercício financeiro de 2017;

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

Considerando os termos da Decisão do Cofen nº 40/2015;

Considerando a deliberação do Plenário do Cofen durante a realização de sua 483ª Reunião Ordinária, o parecer nº 083/2016 – Controle Interno, o Memorando Controladoria nº 319/2016, bem como todos os documentos acostados ao Processo Administrativo Cofen nº 861/2016;

DECIDE:

Art. 1º Homologar a Decisão COREN-MT Nº 052/2016, que aprova a Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2017, estimado no valor R$ 7.655,000,00 (sete milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais)”.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 28 de novembro de 2016.

IRENE C. A. FERREIRA

Vice-Presidente

MARIA R.F.B.SAMPAIO

Primeira-Secretária

Confira a Decisão: PAD Cofen 861-2016.

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