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Coren-MT publica nota de censura


22.03.2018

O presidente deste Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 15,V, da lei 5.905, de 12 de julho de 1973, e em cumprimento ao disposto no parágrafo 3° do artigo 118 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – RESOLUÇÃO COFEN Nº 311/2007, que determina a publicação da penalidade de Censura, vem executar o mandamento legal conforme descrito a seguir:

 

CENSURA

  • Enfermeira Vauldice Machado, COREN-MT 290648-ENF, por infração aos artigos 5, 12, 21, 31, 33, da Lei 7498/86 do exercício profissional da enfermagem ; no Processo Ético nº07/2016, julgado na 503ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-MT, realizada em 27/11/2017.
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