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Coren-MT publica nota de censura


22.03.2018

O presidente deste Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 15,V, da lei 5.905, de 12 de julho de 1973, e em cumprimento ao disposto no parágrafo 3° do artigo 118 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – RESOLUÇÃO COFEN Nº 311/2007, que determina a publicação da penalidade de Censura, vem executar o mandamento legal conforme descrito a seguir:

 

CENSURA

  • Enfermeira Liana Seidel Giongo, COREN-MT 253832-ENF, por infração aos artigos 5, 06, 09, 12, 13, 17, 21, 25, 48, 49, 72, da Resolução COFEN 311/2007. Artigo nº 02, da lei 7498/86 do exercício profissional da enfermagem / COFEN. Artigo nº 01, da resolução COFEN 280/2003. Artigo nº 01, da resolução COFEN 358/2009; no Processo Ético nº 19/2014, julgado na 489ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-MT, Sessão única realizada em 26/09/2016.
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