Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Cofen publica nota de esclarecimento sobre prescrição de medicamentos por enfermeiros


18.09.2025

A partir de agora, prescrições feitas por enfermeiros para antimicrobianos também poderão ser atendidas nas farmácias privadas em todo o país. A atualização do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), da Anvisa, passou a permitir o registro do enfermeiro prescritor por meio de seu número profissional junto ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren) de sua jurisdição.

A medida representa um marco para a Enfermagem e para a população, eliminando uma barreira histórica: embora a prescrição de medicamentos por enfermeiros esteja prevista em lei há 39 anos, a ausência da categoria no SNGPC impedia que farmácias privadas aceitassem receituários de antimicrobianos emitidos por esses profissionais.

A prerrogativa é assegurada pela Lei 7.498/1986 e pelo Decreto 94.406/1987, que autorizam a prescrição de medicamentos em programas de saúde pública e protocolos institucionais. Importa destacar que a Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) não estabeleceu a prescrição de medicamentos nem o diagnóstico nosológico como atos exclusivos da Medicina, uma vez que os dispositivos que previam essa exclusividade foram vetados e o veto mantido pelo Congresso Nacional.

Na prática, essa atuação já ocorre há décadas no SUS, em áreas como tuberculose, hanseníase e infecções sexualmente transmissíveis, sempre com respaldo do Ministério da Saúde e da Anvisa. Agora, o avanço chega também às farmácias privadas, ampliando o acesso da população a medicamentos essenciais.

A prescrição de medicamentos por enfermeiros é consolidada em diversos países, reconhecida como Prática Avançada de Enfermagem (PAE). Para o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a inclusão da categoria no SNGPC valoriza a autonomia profissional e amplia a assistência à saúde, garantindo que a população conte com mais opções de acesso a medicamentos, em consonância com práticas seguras e reconhecidas.

Brasília, 18 de setembro de 2025.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM 

Fonte: Ascom/Cofen

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso

Rua dos Lírios, número 363, bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá-MT | CEP: 78043-122

(65) 9 9623-2323 (Atendimento Ouvidoria via WhatsApp)

www.coren-mt.gov.br


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00