Atenção! Novidades sobre registro de título de pós-graduação

O Conselho Federal de Enfermagem publicou a resolução n. 577/2018, sobre o tema

18.06.2018

Quer registrar seu título de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu? O Conselho Federal de Enfermagem publicou a resolução n. 577/2018, que atualiza os procedimentos para registro de títulos concedidos a enfermeiros e aprova a lista das especialidades.

Por que fazer o registro?

O sistema Cofen/Corens entende que é necessário atualizar os procedimentos para registro de títulos de pós-graduação, contribuindo para manter atualizado o registro cadastral dos profissionais e estabelecer políticas de qualificação.

O registro do título é obrigatório? Preciso pagar por ele?

Sim, seja ele de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, este último profissionalizante. O registro está isento das taxas de inscrição e carteira.

Que tipo de título deve ser registrado?

Títulos emitidos por instituições de Ensino Superior credenciadas pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação; reconhecidos pela CAPES e, para especialistas, que sejam concedidos por Sociedades, Associações, Colégios de Especialistas de Enfermagem ou de outras áreas do conhecimento. É necessária a apresentação de certificado.

E para os títulos concedidos no exterior?

Neste caso, somente será concedido o registro depois de uma revalidação em instituição de ensino nacional.

A modalidade de Residência em Enfermagem poderá terá registro também?

Sim, poderá, nos moldes de Especialidade, desde que esteja enquadrada nas grandes áreas de abrangência.

Quais são os documentos necessários?

No caso de títulos emitidos pelo MEC, CAPES ou CEE:

  1. a) requerimento dirigido à Presidência do Conselho Regional em que o profissional tenha sua inscrição principal;
  2. b) original do diploma ou certificado, onde conste credenciamento da Instituição para oferta do Curso e carga horária (lato sensu), ou reconhecimento do curso pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e CNE (stricto sensu).

No caso de títulos concedidos por Sociedade, Associação ou Colégio de Especialistas:

  1. a) requerimento dirigido à Presidência do Conselho Regional em que o profissional tenha sua inscrição principal;
  2. b) cópia do edital concernente à realização da prova, de abrangência nacional, publicado em jornal de grande circulação; e
  3. c) original do certificado, no qual conste, em cartório, o registro do estatuto da Sociedade, Associação ou Colégio de Especialistas.

No caso de títulos concedidos por Sociedade, Associação ou Colégio de Especialistas, tendo como critério a experiência profissional

  1. a) Documentos comprobatórios de atividade de ensino, pesquisa e/ou assistência na área da especialidade requerida de, no mínimo, 3 (três) anos.

 

Confira a lista de especialidades no link:

http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2018/06/Resolu%C3%A7%C3%A3o-577-2018-resolucao_577-2018_anexo.pdf

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso

Rua dos Lírios, número 363, bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá-MT | CEP: 78043-122

(65) 9 9623-2323 (Atendimento Ouvidoria via WhatsApp)

www.coren-mt.gov.br


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00