Após ação do Coren-MT, Justiça determina que prefeitura adeque edital com valores do Piso Salarial

A decisão favorável ao Conselho foi publicada na noite desta segunda-feira (22).

24.04.2024

A Justiça Federal acolheu o pedido do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) e determinou que a Prefeitura de Ribeirão Cascalheira (772 km de Cuiabá) faça a adequação do edital de Concurso Público nº 001/2024. A decisão foi publicada na noite desta segunda-feira (22), após um mandado de segurança feito pelo Conselho contra a administração municipal pelo não cumprimento da Lei do Piso Salarial. O edital apresentava salário abaixo do valor estabelecido em lei para contratação de profissionais técnicos.

Equipe de Fiscalização do Coren-MT no município de Ribeirão Cascalheira. | Foto: Coren-MT

Na decisão, a juíza Danila Gonçalves de Almeida determinou que o município insira no edital a previsão da complementação salarial de acordo com a assistência financeira já pactuada pela União para a efetivação do Piso Salarial. “Deve o Edital prever a complementação salarial de acordo com o piso da categoria profissional toda vez que a União promover os repasses, mecanismo que possibilita ao ente municipal atender ao comando legal sem comprometer sua estabilidade fiscal”, afirmou a juíza na decisão.

A judicialização do processo se deu diante da recusa da administração municipal em acatar o pedido de impugnação do edital feito pelo Coren-MT no último dia 10 de abril, quando foi recebida a denúncia por parte de profissionais que atuam na região. No pedido foi apontado o equívoco no valor descrito no edital diante da carga horária definida para a vaga, já que está em desacordo com a legislação vigente.

Em resposta, a prefeitura negou o pedido alegando não ter fonte de custeio para realizar a complementação salarial. O argumento, entretanto, foi rebatido na decisão, que aponta os repasses da União como a principal fonte de custeio para a efetivação do piso nos municípios.

Segunda a conselheira presidente, Bruna Santiago, a decisão demonstra a importância de se reivindicar o que já está assegurado em Lei. Ainda de acordo com a presidente, ações como essa continuarão sendo feitas pelo Conselho para garantir a efetivação do Piso nos municípios mato-grossenses.

“Essa é uma reivindicação justa, já que estamos falando de uma Lei Federal que foi sancionada e está valendo para todo o país. A nossa gestão vai seguir acompanhando casos semelhantes e se necessário vamos acionar a Justiça com o apoio de toda nossa equipe jurídica”, disse a presidente.

Descumprimento da Lei – Nos dois primeiros meses de 2024, o Coren-MT conquistou resultados positivos em dois editais que apresentavam salários abaixo dos valores estabelecidos pela lei do Piso Salarial.

Em Confresa (1050 km de Cuiabá) o edital nº 001/2023 foi atualizado mencionando a assistência financeira da União para complementação salarial. O segundo edital atualizado foi o n° 001/2024 do município de Luciara (1074 km de Cuiabá), que previa salário de R$ 2.498,49 para enfermeiros (as) e passou a contar com salário de R$ 4.750,00, dentro dos padrões definidos pela legislação federal.

O procurador do Coren-MT, Nivaldo Romko, afirma que é fundamental que os profissionais fiquem atentos e ajudem o Conselho a identificar editais que estejam em descumprimento da Lei. Ainda de acordo com o procurador, é imprescindível que a denúncia ocorra ainda dentro do prazo de impugnação do edital público.

“Pedimos que os profissionais observem os cronogramas dos editais e nos informem sobre possíveis irregularidades antes que o prazo de impugnação se encerre. Quando agimos dentro desse prazo há maior possibilidade de resultado positivo e em menos tempo”, disse o procurador Nivaldo.

A denúncia pode ser feita pelos canais de Ouvidoria do Conselho, tanto pelo site (clicando aqui), quanto pelo WhatsApp: (65) 9 9623-2323.

Fonte: Ascom Coren-MT

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