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Lei que cria critérios de fixação de anuidades é aprovada

A presidente Dilma Rousseff aprovou a Lei 12.514/11, que determina, dentre outros assuntos, as regras de fixação dos valores das anuidades e de taxas devidas .

21.12.2011

A presidente Dilma Rousseff aprovou a Lei 12.514/11, que determina, dentre outros assuntos, as regras de fixação dos valores das anuidades e de taxas devidas aos conselhos profissionais pelos inscritos de categoria.

A lei define valores máximos para as categorias de nível médio e de nível superior e designa aos conselhos federais a responsabilidade de determinar aos regionais os valores das anuidades e algumas formas de pagamento, como vencimento, descontos e parcelamento.

Assim como os conselhos de Psicologia, Administração, Contabilidade e outros, o Sistema COFEN/Conselhos Regionais já está se adequando às determinações. E já definiu os valores das anuidades de cada categoria por Estado. Segundo o Conselho Federal, a fixação dos novos valores foi baseada nas médias salariais de cada região e nas propostas encaminhadas pelos conselhos regionais.

Mato Grosso foi um dos estados que teve o valor da anuidade reduzido, se forem comparadas as taxas definidas para 2012 com os números aplicados anteriormente à decisão judicial.

Dessa forma, o COFEN determinou que o valor da anuidade dos enfermeiros para 2012 será de R$ 222,00, para o técnico de enfermagem, R$ 145,00 e para o auxiliar, R$ 130,00.

Segundo a Resolução COFEN nº 403/2011, que detalha como serão aplicadas as taxas do COREN/MT em 2012, ficou determinado que as anuidades terão vencimentos em 31 de janeiro e poderão ser recolhidas com 10% de desconto em conta única até 31 de janeiro e parcelado sem desconto em 5 quotas, iguais e consecutivas, começando a ser pagas em janeiro. Além da ampliação do parcelamento, outro benefício foi estipulado por lei: aos profissionais recém-inscritos será concedido desconto no valor da primeira anuidade: 30% para enfermeiro e 50% para técnico e auxiliar de enfermagem, no valor da primeira anuidade. Vale lembrar que, quem se inscrever a partir de julho, paga anuidade proporcional.

Ainda foi aprovada a isenção do pagamento das anuidades dos portadores de doença prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal e que tenham sido atingidos por calamidades pública no local da moradia, além dos profissionais com inscrição remida, que já tinham esse direito.

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