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Cofen reforça papel do enfermeiro obstetra na supervisão de especialização


26.08.2026

O Parecer nº 43/2026, aprovado pelo Plenário do Cofen, destaca que outros profissionais podem participar da formação, mas supervisão e avaliação das competências da Enfermagem Obstétrica são atribuições do enfermeiro obstetra.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) reforçou que a supervisão da prática clínica em cursos de especialização em Enfermagem Obstétrica deve ser realizada por enfermeiro obstetra habilitado e também esclarece que médicos e outros profissionais de saúde podem participar da formação, contribuindo em atividades como discussões de casos, acompanhamento clínico e ações multiprofissionais.

A diferença está na responsabilidade pela formação prática: a supervisão, avaliação e validação das competências específicas da Enfermagem Obstétrica devem permanecer sob responsabilidade de um enfermeiro obstetra.

Para o Cofen, a medida fortalece a autonomia da Enfermagem e garante que a formação do especialista esteja alinhada às competências próprias da profissão, sem comprometer a atuação integrada entre as diferentes categorias na assistência obstétrica.

O parecer foi elaborado pela Câmara Técnica de Legislação e Normas de Enfermagem e aprovado na 589ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen.

Fonte: Ascom/Coren-MT

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