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Parecer do Coren-MT orienta Enfermagem sobre Imiglucerase 400UI em UBS

Documento define a competência da Enfermagem e orienta condições de segurança para o procedimento na atenção básica

20.08.2025

Cada unidade deve seguir protocolos detalhados: nome do medicamento, vias de administração, reações comuns e graves, interações, restrições e técnicas, além de treinamento da equipe Foto: Karla Marques/Sesa

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) publicou o Parecer 08/2024, que esclarece a competência dos profissionais de Enfermagem para administrar medicamento Imiglucerase 400UI, em bomba de infusão, em Unidades Básicas de Saúde (UBS), mediante prescrição médica. O documento responde a consulta formal e orienta a prática na atenção básica, com foco em segurança do paciente e padronização de rotinas.

“A orientação técnica organiza o fluxo assistencial e reduz dúvidas na ponta: treinamento, registro adequado e monitoramento são partes do procedimento”, afirma Flaviana Alves, chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional (DGEP).

O parecer detalha que a administração do medicamento é permitida desde que haja prescrição médica, supervisão qualificada e infraestrutura adequada na UBS, seguindo protocolos da RDC 36/2013 da Anvisa, Portaria 2.436/2017 da Política Nacional de Atenção Básica e Portaria Conjunta 4/2017, que estabelece o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença de Gaucher. O documento descreve etapas de preparo, reconstituição, diluição e administração, incluindo cuidados com dispositivos de acesso venoso, armazenamento e monitoramento de possíveis reações adversas.

Para Bruna Santiago, presidente do Coren-MT, o parecer busca garantir segurança no atendimento e acesso eficaz ao tratamento. “Nosso compromisso é seguir trabalhando para alinhar a prática da Enfermagem às normas nacionais e técnicas para o atendimento de doenças crônicas e complexas nas unidades”, pontua.

Fonte: Ascom/Coren-MT

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