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Enfermagem pode administrar medicações em ambulâncias, reforça Ministério da Saúde

Nota informativa explicita a organização do serviço e as atribuições de cada profissional

17.03.2025

Rede de Urgência e Emergência “depende de um funcionamento integrado e eficiente de todos os seus componentes”, destaca a nota | Foto: Ricardo Pinho (SES-SE)

Os profissionais de Enfermagem podem administrar medicações nas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e outros serviços de atendimento pré-hospitalar móvel, reafirma nota informativa do Ministério da Saúde. A Nota 9/2024 explicita a organização do serviço e as atribuições de médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem, regulamentado pela Portaria MS 2048/2002.

O enfermeiro, registrado no respectivo Coren e habilitado para ações de Enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, é responsável por supervisionar e avaliar as ações de Enfermagem; executar prescrições por telemedicina; prestar cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida; prestar a assistência à gestante, a parturiente e ao recém nato e realizar partos sem distócia e realizar manobras de extração manual de vítimas, entre outras atribuições. Medicamentos e soluções poderão ser utilizados, sob orientação do Médico Regulador da Central de Regulação e de acordo com protocolos padronizados pelo serviço.

A Rede de Urgência e Emergência no Brasil tem papel fundamental para garantir o acesso em tempo oportuno e eficiente a cuidados e “depende de um funcionamento integrado e eficiente de todos os seus componentes”, destaca a nota. A equipe mínima prevista para Unidade de Suporte Básico (USB) é composta por um condutor de ambulância e um profissional de Enfermagem.

“A nota informativa reitera as prerrogativas já existentes na legislação de Enfermagem, corroborando com boas práticas na assistência. Quando o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) propôs a normatização das diretrizes de Enfermagem e reconhecimento do suporte intermediário de vida (SIV), já foram seguidas essas prerrogativas legais. Buscamos garantir a presença do enfermeiro nos casos de maior complexidade, que exigem conhecimentos científicos especializados e tomada rápida de decisões, respeitando as competências e prerrogativas de cada profissional de Enfermagem”, afirma o assessor técnico Sergio Martuchi.

As Resoluções Cofen 688/2022 e 718/2023, que regulamentam a atuação do profissional de Enfermagem no SIV, encontram-se suspensas liminarmente, em ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O Cofen recorreu, com base nas normativas já vigentes

Fonte: Ascom/Cofen

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