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Nova caderneta para gestantes contraria evidências e diretrizes do MS

Relativizar violência obstétrica é um retrocesso para a assistência ao parto no Brasil

11.05.2022

Nova caderneta de gestante. Fonte: Marcelo Camargo/ABr

Nota Oficial

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) alerta profissionais e gestantes sobre as alterações introduzidas na 6ª edição da Caderneta da Gestante, do Ministério da Saúde, que contrariam evidências científicas consolidadas e as diretrizes para parto normal no Brasil (2017), pactuadas pelo próprio Ministério da Saúde com atores técnicos e sociais, inclusive o Cofen, a Federação Brasileiro de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), o Conselho Federal de Medicina (CFM), Organização Panamericana da Saúde (OPAS/OMS) e a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

A caderneta estimula a prática da episiotomia, corte feito no períneo durante o parto para facilitar a saída do bebê. Essa prática, considerada uma mutilação genital, é contraindicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 2018.

Outro retrocesso que o documento traz é a indicação, a critério médico, da manobra Kristeller, que consiste em empurrões, apertões e pressões na barriga da gestante para forçar a saída do bebê. Profissionais chegam a subir na barriga da grávida para fazer essas manobras, relacionadas a lesões e desfechos desfavoráveis.

A cartilha promove, ainda, práticas inseguras, como a utilização da amamentação para prevenir gravidez nos primeiros seis meses após o parto. Embora reduza a fertilidade, a amamentação é comprovadamente pouco eficaz como método contraceptivo, devendo ser preferencialmente combinada a outro método. Estudos associam o espaçamento curto entre as gestações a maior risco de mortalidade neonatal e infantil.

Recomendamos que material seja recolhido e reelaborado, de acordo com as evidências científicas disponíveis.

As mulheres brasileiras têm assegurado o direito de recusar intervenções que violem sua integridade. Relativizar violência obstétrica é um retrocesso para a assistência ao parto no Brasil e não contribui para a melhoria dos indicadores de assistência materno-infantil.

Conselho Federal de Enfermagem

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