Coren-MT aprova inclusão de enfermeiros entre profissões que podem atuar como perito criminal

O parecer favorável será protocolado junto ao Poder Executivo de Mato Grosso para alteração da lei n° 8.321/2005.

27.01.2022

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) aprovou no dia 20 de janeiro um parecer que propõe a inclusão do Enfermeiro entre as profissões que podem concorrer ao cargo de Perito Criminal Oficial em Mato Grosso. A decisão se deu durante a 555ª Reunião Ordinária de Plenário após a leitura do estudo desenvolvido pelo Conselheiro Vinícius de Mello Bergamo. O documento deve ser encaminhado ao Governo do Estado propondo a alteração da lei Nº 8.321/2005, que especifica o rol de profissionais de saúde que podem compor o quadro de Peritos Criminais em Mato Grosso. 

Foto: Lenine Martins/Sesp-MT

De acordo com Vinícius, há consenso em estabelecer que os enfermeiros possuem habilidades e competências suficientes para atuarem como perito criminal. Em seu parecer, o conselheiro aponta ainda a Enfermagem Forense, já reconhecida pelo Conselho Federal de Enfermagem, como uma das principais aberturas para a especialização na área. 

“Considerada uma área de atuação relativamente recente no Brasil, a Enfermagem Forense já está consolidada em outros países. A ideia, neste sentido, é conquistar espaço no mercado de trabalho nacional, inclusive a inclusão da graduação em enfermagem como requisito para investidura no cargo de perito oficial criminal”, afirmou Vinícius. 

A Enfermagem Forense é regulamentada por meio da resolução Cofen Nº 556/2017, que respalda o enfermeiro a “exercer atividades de perito judicial, em conformidade com o disposto nos artigos 156 ss., da lei n° 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e nos artigos 275 ss., do decreto-lei n° 3.689/1941 (Código de Processo Penal)”. 

Para que a medida ganhe forma na lei, o Coren-MT se comprometeu a protocolar solicitação administrativa para o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. A proposta tem como objetivo alterar a lei n° 8.321, de 12 de maio de 2005, com inclusão da formação de enfermagem como possível requisito para ingresso na carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC/MT), no cargo de Perito Criminal.

Fonte: Ascom / Coren-MT

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