Anuidade: prazo para pagar com 5% de desconto vai até dia 28


14.02.2020

Encerra-se no dia 28 de fevereiro o prazo para os profissionais que querem pagar anuidades com 5% de desconto. O boleto para pagamento pode ser gerado no site do Coren-MT (www.coren-mt.gov.br) por meio do site no Serviços On Line 24 Horas.

Confira o passo a passo para a emissão do boleto. Confira a tabela completa de valores das anuidades para 2020, conforme Decisão Coren-MT nº. 78/2019:

Pessoa Física

Enfermeiro – R$ 339,66

Desconto de 5% até dia 28/02 – 322,68

Técnico de Enfermagem – R$ 221,84

Desconto de 5% até dia 28/02 – 210,75

 Auxiliar de Enfermagem – R$ 198,88

Desconto de 5% até dia 28/02 – 188,94

Pessoa Jurídica

Até R$ 50.000,00 de capital social – R$ 611,99;

Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 – R$ 1.224,00;

Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 – R$ 1.835,98;

Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 – R$ 2.447,99;

Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 – R$ 3.059,98;

Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 – R$ 3.671,99

Acima de R$ 10.000.000,00 – R$ 4.895,96.

As anuidades terão vencimento em 31 de março de 2020 e poderão ser recolhidas da seguinte forma:

II – com 5% de desconto em cota única até 28 de fevereiro de 2020;

III – sem desconto,parcelado em até 05(cinco) quotas mensais,iguais e consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 50,00.

1° – As parcelas pagas após o vencimento, em 31/03/2020, sofrerão o acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia.

2° – Não havendo pagamento até 31 de março de 2020 ou no caso do parcelamento efetuado, conforme previsto no inciso III deste artigo, se iniciar após esta data, o valor da anuidade será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 4° – O profissional que tiver mais de uma inscrição, no Coren-MT, pagará apenas a anuidade correspondente à inscrição da categoria de maior nível de formação, estando isento do pagamento referente às demais categorias, sem prejuízo das prerrogativas legais em todas categorias inscritas.

 

Confira mais informações e baixe a decisão completa aqui.

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