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Nota de Esclarecimento


06.10.2017

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso – Coren-MT informa que a restrição imposta por decisão liminar deferida no Processo nº 1006566-69.2017.4.01.3400, movido pelo CFM contra a União Federal, no dia 27 de setembro do corrente ano, suspende parcialmente a portaria 2488/2011, no que tange a solicitação de exames complementares na Atenção Básica.

Importante destacar que em relação a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela Instituição de Saúde, conforme disposto na Lei 7.498/86 continua em plena vigência, devendo ser mantida.

Assim, o Coren-MT orienta que, enquanto perdurar a tramitação do processo e manutenção da Decisão Liminar as demandas assistências relacionadas à solicitação de exames, sejam suspensas até que haja decisão da justiça sobre o recurso do Cofen.

Confira Resolução Cofen 195/97.

 

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