Fundos federais possuem 28 bilhões de reais disponíveis para piso da Enfermagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem todos os elementos que precisa para afastar a medida liminar que suspendeu o piso nacional da Enfermagem. De acordo com levantamento feito junto ao Tesouro Nacional, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) constatou que os fundos público federais acumulam superavit de aproximadamente R$ 28 bilhões, que podem ser destinados para o pagamento do piso salarial da categoria imediatamente. Além disso, ainda existem recursos oriundos de royalties da exploração do pré-sal, que podem ser destinados à área da saúde e nunca foram utilizados.
“Os recursos disponíveis são mais que suficientes para bancar o investimento no piso, que foi estimado em aproximadamente R$ 16 bilhões por ano. A distribuição desses valores vai ser regulamentada pelo governo federal dentro dos próximos dias, conforme indicou o Ministério da Saúde. Além disso, existem outras medidas já aprovadas e outras em andamento, como a destinação de verbas específicas para santas casas e a desoneração da folha de pagamentos do setor privado. Enfim, estamos muito próximas de um desfecho para essa luta que já leva mais de 30 anos”, considera a presidente do Cofen, Betânia Santos.
A destinação desses recursos para o piso da Enfermagem é a resposta definitiva para entes federativos que alegavam dificuldades para arcar com a medida. “Esses recursos servirão justamente para atender estados e municípios que precisam de subsídios financeiros para valorizar a Enfermagem. Estamos construindo uma solução plausível, sustentável e consensualizada com prefeitos, governadores, com o presidente da república e com todos os setores do mercado, para liquidar de vez todos os impasses”, revela o conselheiro federal Daniel Menezes, que representa o Cofen no Fórum Nacional da Enfermagem.
A Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, fixou piso salarial em R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, 70% desse valor (R$ 3.325) para técnicas e técnicos em Enfermagem e 50% (R$ 2.375), para os auxiliares de Enfermagem e parteiras. A medida é amparada pelas Emendas Constitucionais 124 e 127.
Fonte: Ascom – Cofen
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