DECISÃO – ELEIÇÕES – PLEITO ELEITORAL 2023


11.07.2023

Portaria COREN-MT Nº. 27/2023 DIÁRIO OFICIAL Nº. 28.449

 

PROCESSO: PLEITO ELEITORAL – 2023

Vistos,

 

Trata-se de documentos apresentados à Comissão Eleitoral, dispensando a relatoria dos fatos e sua abrangência, e em análise, pautados nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, transparência, eficácia e efetividade das ações, a Comissão Decide:

1-Defesa ao pedido de impugnação da Chapa 2, Grupo II e III: Defesa ao pedido de impugnação da Chapa 2, Grupo II e III: em relação a parte documental, da Senhora Camila Paludo Leite: Acatamento da Defesa ora posta, e indeferimento quanto a determinação para apurar responsabilidade pessoal do impugnante, seguindo os autos a sua regularidade.

2-Contrarrazões contra o recurso apresentado pela Chapa 2 – “Presença que Faz a Diferença”: quanto ao impedimento/suspeição do plenário do Coren-MT, a Comissão acata as contrarrazões, seguindo os autos à sua normalidade, já com relação a parte documental da Senhora Ana Carolina Haddad Marques Camargo, Senhora Ana Keila Ferreira dos Santos, Senhor Emerson Cesar de Campos Magalhães e Senhora Cláudia Maria de Santana, a Comissão acata as Contrarrazões e segue os autos à sua normalidade.

3-Defesa da denúncia de campanha antecipada irregular “Juntos Podemos Mais”: Demonstra na defesa ora apresentada que os fatos narrados, os quais estão devidamento justificados e esta Comissão não verificou irregularidades e/ou ilegalidades no pleito eleitoral, seguindo os autos a sua regularidade.

4-Defesa e/ou Contestação “Reage Enfermagem”: A Comissão acata pela improcedência da denúncia, seguindo os autos à sua regularidade.

 

5-Kauana Meire Pereira Guerra, apresenta os Cds com conteúdo, e destaca-se: […] o erro material, que em nada afeta as denúncias […], Advogada Dra. Leandra Camila Cardoso Puntel, OAB/MT 20.143/O, seguindo o processo à sua regularidade.

Às providências necessárias, com fulcro no Código Eleitoral do Sistema COFEN/CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM.

 

 

Original Assinado

Guilhermina Pimentel

COREN-MT Nº. 30212-ENF

Original Assinado

Patrícia da Silva Ferreira

COREN-MT Nº. 111339-ENF

 

 

 

Original Assinado

Valéria Aparecida Nogueira

COREN-MT Nº. 92385-ENF-PRESIDENTE

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