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Cofen rejeita portarias que permitem graduação a distância em Enfermagem

“O ensino remoto emergencial é provisório, circunscrito ao período de crise sanitária", ressalta parecer aprovado em plenário

04.04.2022

Foto: Cofen

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) rejeitou por unanimidade, na 538ª Reunião Ordinária de Plenária, as portarias do Ministério da Educação (MEC) nº 800, 801 e 802, que tratam da autorização do curso superior de bacharelado em Enfermagem a distância (EaD). Com base no parecer da Câmara Técnica de Educação e Pesquisa (CTEP), o plenário rejeitou a modalidade EaD para a formação de técnicos de Enfermagem e enfermeiros e reforçou que o ensino remoto emergencial é provisório, apenas para o período de crise sanitária.

Parecer foi aprovado por unanimidade na ROP | Foto: Cofen

“O ensino remoto emergencial é provisório, circunscrito ao período de crise sanitária e assume filosofia e metodologia que diferem do EaD, por considerar, apenas, momento pontual de transferência de atividades presenciais para o ambiente virtual, mas ainda com a perspectiva pedagógica do ensino presencial, priorizando a relação dialógica entre professor e aluno”, salientou o parecer. Confira, na íntegra, Carta Aberta explicando a posição do Cofen.

Na reunião, os conselheiros também frisaram a diferença entre ensino emergencial remoto e ensino a distância, que ocasiona uma série de problemas no processo de formação. “É preciso esclarecer à sociedade sobre os riscos desse tipo de formação. A Enfermagem exige habilidades teórico-práticas e relacionais que não podem ser adquiridas sem contato com pacientes, professores e equipamentos de Saúde”, disse a presidente do Cofen, Betânia Santos, que também é professora da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem promove ação civil pública, pedindo revogação das portarias. Na avaliação da procuradora do Cofen, Tycianna Monte Alegre, “as portarias ocasionam um verdadeiro retrocesso em relação à Portaria MEC 1.428/2018, com a diminuição da qualidade do ensino nas áreas da saúde”. “O pretexto de flexibilizar as regras para permitir o aumento do percentual em 100% das matérias na modalidade EaD, sem qualquer justificativa plausível, gera sim um verdadeiro desserviço à sociedade, permitindo ainda mais a precarização da qualidade de ensino”, afirma.

Consenso das entidades de Saúde – A oferta de cursos de Enfermagem a distância afronta posicionamento do Conselho Nacional de Saúde, instância máxima de controle social do SUS, dos Conselhos profissionais de Saúde e das áreas técnicas. Os Conselhos de Enfermagem lideram, desde 2015, mobilização nacional pelo ensino presencial e de qualidade, com realização de campanhas de esclarecimento e audiências públicas em todo o Brasil. Esta mobilização resultou no Projeto de Lei 2891/2015 que proíbe a formação de enfermeiros e técnicos de Enfermagem por meio do ensino a distância.

Fonte: Ascom – Cofen

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