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SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL


04.01.2023

DESPACHO

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em cumprimento ao disposto no 118, § 4º da Resolução Cofen 311/2007,, faz saber que, através da DECISÃO COREN/MT 104/2022, consoante deliberação do Plenário em sua 564ª Sessão Ordinária, que julgou o Processo Ético autuado sob o nº 008/2020, foi imposta a penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL PELO PERÍODO DE 29 (vinte e nove) dias, o denunciado, profissional Técnico de Enfermagem Bruno Henrique de Siqueira Silva Coren-MT N.º 1036372-TE, inscrito no Coren/MT sob o nº 10366372-TE, por infração aos artigos 5º, 9º, 12, 33, 38, 48, 56, 58 e 59 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução 311/2007).

A referida penalidade será divulgada nas publicações oficiais do COREN-MT, nos jornais de grande circulação do Estado e comunicada a instituição empregadora em que atua, conforme preconiza a Resolução COFEN nº 311/2007.

Cuiabá-MT, 21 de dezembro de 2022.

Ligia Cristiane Arfeli
COREN-MT 96611-ENF
Conselheira Presidente

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