Resolução fixa referência nacional de honorários da Enfermagem

Os Conselhos Regionais podem normatizar o tema, em caráter complementar, conforme a realidade local.

09.08.2021

Conselheiro Osvaldo Albuquerque, relator da resolução 673-2

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a Resolução 673/2021, que estabelece tabela nacional de valores para orientar honorários de serviços de Enfermagem. A Unidade Monetária do Trabalho do Enfermeiro (URTE) mínima fica fixada no valor de R$ 10,00 (dez reais), reajustada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

De acordo com a resolução, os Enfermeiros poderão fazer acréscimo aos valores mínimos da URTE:

I – de 20% (vinte por cento), quando a prestação de serviços de Enfermagem ocorrer em horário noturno dos dias úteis;

II – de 30% (trinta por cento), quando a prestação de serviços de Enfermagem ocorrer em fins de semana e feriados;

III – de 40% (quarenta por cento), quando a prestação de serviços de Enfermagem ocorrer em horário noturno dos fins de semana e feriados.

Para Osvaldo Albuquerque o relator da Resolução e conselheiro federal o documento traz avanços ao fixar parâmetros de remuneração não apenas para os profissionais liberais, mas também para a livre negociação dos que atuam em cooperativas e outros regimes de trabalho.

“Buscamos, no âmbito das nossas atribuições, trazer uma referência técnica embasada para a fixação de honorários”, afirma o conselheiro federal Osvaldo Albuquerque e relator do projeto .

O documento é uma referência para procedimentos realizados de forma autônoma em diversas áreas, como Enfermagem Estética, Práticas Integrativas (PICS ), Práticas Avançadas, Enfermagem Obstétrica, Saúde Mental e Consultoria em Empreendedorismo.

“Vale ressaltar que os Conselhos Regionais de Enfermagem poderão baixar decisões complementares estabelecendo, na jurisdição dos mesmos, adaptações às realidades da economia e dos mercados de trabalho locais observando os valores mínimos fixados na Tabela da URTE, podendo ainda, acrescentar outras atividades não contempladas no Anexo I desta Resolução”, diz o artigo 5ª da Resolução.

De acordo com o artigo 2º, “compete ao Enfermeiro estabelecer honorários aos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, que não poderá ser inferior a 40% (quarenta por cento) da URTE, negociados quando no exercício de suas atribuições, devidamente orientadas, prescritas e supervisionadas por este profissional”.

Compete aos Conselhos Regionais de Enfermagem a orientação, a fiscalização e o cumprimento da presente Resolução.

Robson Fraga – Ascom/Coren-MT

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