RESOLUÇÃO COFEN Nº 0545/2017 – Uso do carimbo


07.02.2018

A Resolução do Cofen nº 0545/2017,que entrou em vigor no dia 09/05/2017,torna obrigatório o uso de carimbo e assinatura em documentos que atestem práticas de enfermagem. Além disso, apresenta as novas siglas, e categoria que devem constar nos carimbos dos profissionais.

O Cofen explica que o uso é obrigatório em recibos relativos a percepção de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional; em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; e, em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Para mais informações, acesse a resolução na íntegra no link http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05452017_52030.html

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