REQUERIMENTO DE REGISTRO DE EMPRESA


Orientações gerais

 

  1. Taxa: R$ 486,38 (valor para 2023) para o Registro de Empresa.

  2. O valor da anuidade de pessoa jurídica ser recolhido será de acordo com o valor do capital social, conforme Decisão Coren-MT nº 072/2019:

Até R$ 50.000,00 de capital social – R$ 744,14;

Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 – R$ 1.489,41;

Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 – R$ 2.232,45;

Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 – R$ 2.976,62;

Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 – R$ 3.720,76;

Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 – R$ 4.464,93;

Acima de R$ 10.000.000,00 – R$ 5.953,21.

 

As anuidades terão vencimento em 31 de julho de 2023 e poderão ser recolhidas da seguinte forma:

I – com 10% de desconto em cota única até 31 de janeiro de 2023;
II – com 5% de desconto em cota única até 28 de fevereiro de 2023;
III – sem desconto, parcelado em até 05 (cinco) quotas mensais, iguais e consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 50,00.
§1° – As parcelas pagas após o vencimento, em 31/03/2023, sofrerão o acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia.

  1. As instituições públicas e as que comprovarem ser filantrópicas estão isentas do recolhimento das taxas.
  2. Não há cobrança de taxa para o serviço de alteração contratual;
  3. O serviço de cancelamento do Registro de Empresa também é isento de taxa;
  4. Conforme artigo 22 da Resolução Cofen 255/2001: “O pedido de cancelamento será deferido, uma vez comprovada a quitação com os encargos financeiros junto ao Coren.
    Parágrafo único – A empresa sucessora é responsável pelos débitos da empresa verificados até a data de sucessão.”
  5.  Cada estabelecimento-sede, agência, filial ou sucursal de uma empresa onde são realizadas atividades de enfermagem, será objeto de registro específico no COREN que jurisdiciona a área onde se localiza.
  6.  A anuidade jurídica será cobrada por empresa, independente do número de filiais. No caso do registro dessas filiais, serão cobradas apenas as taxas referentes ao registro e emissão do CRE de cada uma delas.

Utilizar o formulário EM ANEXO para os serviços de requerimento, cancelamento, solicitação de 2ª via e alteração contratual:

Documentos necessários

Todos os documentos descritos abaixo devem ser enviados para o e-mail: crt@coren-mt.com.br

Empresa em fase de Constituição

Apresentar o requerimento preenchido acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Instrumento de Constituição sem registro em repartição competente;
    2. Responsabilidade Técnica, de acordo com a Resolução Cofen 509/2016.

Registro de Empresa já constituída

Apresentar o requerimento preenchido acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica, que deverá estar regular (dentro da validade), ou solicitação da referida anotação.
  2. Para a Empresa Privada – apresentar cópia do Instrumento de Constituição da Empresa (Contrato Social, Requerimento de Empresário Individual, Estatuto – Ata da última reunião, etc), bem como suas alterações devidamente registradas nas repartições competentes.
  3. Para a Empresa Pública – apresentar cópia autenticada do contrato social, ata da última reunião e CNPJ.
  4. Instituições filantrópicas: para isenção da taxa anexar cópia simples do CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social dentro da validade ou certificados.
  5. Instituição de ensino:  anexar cópia da publicação no Diário oficial sobre funcionamento.

Alteração do Instrumento de Constituição da Empresa (Contrato Social, Estatuto, etc.)

Apresentar o requerimento preenchido acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Cópia do Instrumento de Alteração (Contrato Social, Estatuto – Ata da última reunião, etc);
  2. Instituições de ensino médio profissionalizante de enfermagem: apresentar cópia da publicação em D.O.E. que confirme a homologação da alteração requerida pelo estabelecimento de ensino.

Obs.: Quando por conta da alteração contratual houver alteração dos dados do CRE, devolver o Certificado de Registro de Empresa original;

Revalidação de Registro

A revalidação será requerida no primeiro semestre a cada três anos.

Apresentar o requerimento preenchido acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica, que deverá estar regular (dentro da validade), ou solicitação da referida anotação.
  2. Para a Empresa Privada – apresentar cópia do Instrumento de Constituição da Empresa (Contrato Social, Requerimento de Empresário Individual, Estatuto – Ata da última reunião, etc), bem como suas alterações devidamente registradas nas repartições competentes.
  3. Para a Empresa Pública – apresentar cópia autenticada do Regimento Interno, e/ou Regulamento do departamento, divisão, serviço, setor ou unidade onde são realizadas as atividades de Enfermagem.
  4. Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ.
  5. Instituições filantrópicas: para isenção da taxa anexar cópia simples do CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social dentro da validade ou o último CEBAS válido acompanhado do comprovante do pedido tempestivo de renovação, conforme Lei Federal nº 12.101/2009 e as alterações dadas pela Lei Federal nº 12.868 de 15/10/2013.
  6. Quando se tratar de instituição de ensino médio profissionalizante de enfermagem anexar cópia da publicação em Diário Oficial do Estado (D.O.E.) autorizando o funcionamento do curso ou alterações ocorridas.
  7. O COREN declarará a caducidade do registro cuja revalidação não haja sido requerida tempestivamente.

Cancelamento do Registro de Empresa

Apresentar o requerimento preenchido acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Em caso de exclusão das atividades de enfermagem do objeto social:
    • Cópia do instrumento de alteração (Alteração do Contrato Social, Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto);

 

  1. Em caso de encerramento das atividades da empresa:
    • Apresentar cópia do Distrato Social ou instrumento de dissolução da Empresa;

 

  1. Cancelamento de empresas que não possuem obrigatoriedade do registro junto ao Conselho (atividades não ligadas à enfermagem):
    • Apresentar cópia do Contrato Social ou da última alteração contratual.

Obs.: Para os casos descritos nos itens 1 e 2 , também se faz necessário solicitar o cancelamento da anotação da Responsabilidade Técnica, se ainda não oficializado (devolver certificado). Para todos os casos, é obrigatória a devolução do Certificado de Registro de Empresa original, quando vigente.

 

Confira a Resolução Cofen nº 721/2023, que atualiza a norma técnica para registro de empresa no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

 

 

 

 

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