Documentos para Registro de Especialista


20.03.2017

A solicitação de Registro de Especialista deverá ser realizada de forma online através do SIGEN ou presencialmente (na sede ou subseção) a relação de documentos abaixo. Para conferir os endereços das nossas unidades de atendimento, clique aqui.

Solicite aqui o Registro de Especialista!

Confira a lista de documentos necessários: 


I. Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente;

II. Carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;

III. Certificado de especialização e do Histórico Escolar emitidos pela instituição de ensino formadora reconhecida pela autoridade competente de ensino.

CERTIFICADOS DOS TÍTULOS CONCEDIDOS POR SOCIEDADES, ASSOCIAÇÕES OU COLÉGIOS DE ESPECIALISTAS (Cofen 581/2018)

01 – cópia do edital concernente à realização da prova, de abrangência nacional, publicado em jornal de grande circulação ou em sítio eletrônico da rede mundial de computadores da Sociedade, Associação ou Colégio de Especialista; (Alterado pela Resolução Cofen nº 625/2020).

02 – original do certificado, no qual conste, em cartório, o registro do estatuto da Sociedade, Associação ou Colégio de Especialistas.

03 – Em caso de títulos concedidos por Sociedade, Associação ou Colégio de Especialistas, tendo como critério a experiência profissional, deverá o Enfermeiro ter comprovado atividade de ensino, pesquisa e/ou assistência na área da especialidade requerida de, no mínimo, 3 (três) anos.

PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ESTÉTICA

01 – Certificado deve conter a informação de que o enfermeiro tenha realizado no mínimo 100 (cem) horas de aulas práticas supervisionadas. (Cofen 529/2016)

PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DE OBSTETRÍCIA (Cofen 516/2016)

01 – Para aqueles que iniciaram o curso a partir do dia 23 de abril de 2015: (Redação dada pela Resolução Cofen nº 672/2021)

Certificado deve conter a informação de que o enfermeiro tenha:

I- Realização de no mínimo, 15 (quinze) consultas de Enfermagem pré-natais;

II- Realização de no mínimo, 20 (vinte) partos com acompanhamento completo do trabalho de parto, parto e pós-parto;

III- Realização de, no mínimo, 15 (quinze) atendimentos ao recém-nascido na sala de parto.


Importante saber:

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem somente procederá ao registro de títulos de pós-graduação lato sensu, quando iniciado, após conclusão da graduação, conforme inciso III do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

– Os certificados ou diplomas de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras deverão ser acompanhados de comprovante de revalidação no Brasil.

– Observar demais orientações nas Resoluções que normatizam os registros de Especialista

1 – Registro de Títulos de Pós – Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros

2 – Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais

3 – Procedimentos para registro de especialização técnica de nível médio em Enfermagem

4 – Enfermagem Obstétrica

5 – Enfermeiro na área da Estética

 

Atualizado em: 04/09/2024

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