Quais procedimentos para encaminhar uma denúncia ao Coren/MT?

Qualquer infração a ser notificada deverá ser feita por escrito, assinada e enviada pelo correio ou entregue diretamente na sede do Conselho ou nas subseções.

02.04.2013

De acordo com Resolução COFEN 370/2010:

Art. 21. A denúncia é o ato pelo qual se atribui a alguém a prática de infração ética ou disciplinar.

Art. 22. A denúncia será apresentada por escrito ou, quando verbal, reduzida a termo por servidor ou Conselheiro contendo os seguintes requisitos:

I Presidente do Conselho a quem é dirigida;

II Nome, qualificação e endereço do denunciante;

III Narração objetiva do fato ou do ato, se possível com indicação de localidade, dia, hora,

circunstâncias e nome do autor da infração;

IV O nome e endereço de testemunhas, quando houver;

V Documentos relacionados ao fato, quando houver;

VI Assinatura do denunciante ou representante legal.

Art. 23. A denúncia é irretratável, salvo nos casos em que houver conciliação.

Confira em anexo o formulário de denúncia.

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